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 A Federação Nacional dos Engenheiros (FNE), que representa mais de 400 mil engenheiros no País,  preocupada com a saúde do povo brasileiro,  vem a público contestar o Decreto Federal 10.329, de 28 de abril de 2020, que altera o Decreto 10.282, de 20 de março de 2020, no qual consta a regulamentação da Lei 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.

Ao suprimir os incisos VIII e XIX do Art. 3º e do Art. 5º, a normativa coloca em risco as atividades de saneamento básico no País. Isso porque as exclui das medidas emergenciais e extraordinárias previstas na Lei 13.979 ao considerá-las não essenciais.

O saneamento ambiental é fundamental à saúde pública. Portanto, o Governo Federal, nesse momento caótico de pandemia, deve apoiar o setor, garantindo que os serviços sejam mantidos regularmente a toda a sociedade. Caso contrário, esses ficarão relegados a segundo plano e sujeitos às restrições orçamentárias de municípios e estados.

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