A luta por remuneração justa ao engenheiro, desde o início da carreira, é uma bandeira prioritária da FNE. Para tanto, é essencial o cumprimento da Lei 4.950-A/66, que estipula o piso do profissional em seis salários mínimos para jornada de seis horas e em nove para oito horas.
Conforme decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) relativa à Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 171, o valor para efeito de cálculo do piso do engenheiro ficou congelado pelo mínimo vigente em 2022 (R$ 1.212,00). Com isso, o reajuste da remuneração inicial da categoria se dará por meio da negociação coletiva, por ocasião da respectiva campanha salarial, e não mais automaticamente pelo valor do salário mínimo estabelecido nacionalmente.
A nova situação torna ainda mais relevante a mobilização dos profissionais junto a seus sindicatos, sempre com o apoio da FNE, para garantir que o piso tenha reposição a cada ano e não seja desvalorizado.
O debate sobre a constitucionalidade
A Lei 4.950-A/66 foi ao longo de décadas objeto de questionamentos quanto a sua constitucionalidade. Essa ideia foi inúmeras vezes rechaçada pela Justiça do Trabalho em todo o Brasil e também por juristas de renome, como Francisco Rezek. Em palestra realizada em São Paulo, em 24 de abril de 2012, o ministro aposentado do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou a legalidade e a legitimidade da legislação.
Vídeo da palestra Francisco Rezek
Parecer do jurista Francisco Rezek
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Parecer do assessor jurídico da FNE, Jonas da Costa Matos
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50 anos da Lei 4.950-A/1966 – Uma regra atual e necessária
Servidores públicos
Válida para os profissionais contratados em regime celetista, a Lei 4.950-A/66 tem sido também usada como referência para que haja uma remuneração digna à categoria que atua no serviço público. A FNE e seus sindicatos filiados têm atuado fortemente para garantir salários adequados aos engenheiros e também planos de carreira que valorizem seu trabalho nos municípios, nos estados e na União. Várias vitórias têm sido obtidas por meio de legislações locais e estaduais.
Lei 16.414/2016 – São Paulo/SP
Lei 670/2016 – Santa Cruz do Sul/RS
Lei 9.642/2014 – Santo André/SP
Projeto de Lei 001/2014 – Macapá/AP
Lei 3.531/2013 – São Gabriel/RS
Lei 7.478/2013 – Rio Grande/RS
Lei 11.192/2012 – Porto Alegre/RS
Lei 7.716/2012 – São Leopoldo/RS