Organizações sociais e sindicais alertam para o risco de que o relatório do Projeto de Lei 3.261/2019, que altera o Marco do Saneamento Básico, seja aprovado hoje pela comissão especial encarregada da proposta, na Câmara dos Deputados. Em nota aberta, as entidades afirmam que as mudanças eliminam a garantia da coperação entre as entidades da federação, que é prevista na Constituição, e acabam com o subsídio cruzado que garante a prestação dos serviços para as populações mais pobres e os municípios pequenos e de menor renda. Confira o documento.

- Fere o pacto federativo, a organização e autonomia dos Estados, Municípios e do Distrito Federal ao impor condições que contrariam a Constituição, transformando os executivos e legislativos desses entes federativos em meros executores das ordens da União e impedindo que exerçam suas prerrogativas constitucionais;
- Propõe a extinção do contrato de programa para a prestação dos serviços de saneamento, anulando o preceito constitucional que garante a cooperação interfederativa e a gestão associada de serviços públicos entre os entes federados;
- Elimina os mecanismos de subsídio, principalmente o subsídio cruzado que garante a prestação dos serviços para as populações mais pobres e os municípios pequenos e de menor renda;
- Fragiliza o papel dos Municípios, dos Estados e do Distrito Federal na medida em que obriga os entes federados a aderirem ao novo marco legal sob pena de não poderem acessar recursos públicos; e determina que o Município indenize imediatamente os investimentos realizados e não amortizados, caso não “entregue” seus serviços ao “novo” operador, ou seja, impõe condições que não deixam alternativa às prefeituras exceto submeterem-se às novas condições;
- Impõe a Estados e Municípios a instituição de blocos de municípios para prestação de serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário, desrespeitando a Constituição Federal, obriga a alienação das companhias estaduais de saneamento, e a promoverem concessões e parcerias público-privadas (PPPs);
- Redefine a titularidade dos serviços (serviços de interesse local e interesse comum) de forma contraditória à interpretação dada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), o que não cabe, em hipótese alguma, a uma lei ordinária, pois se trata de prerrogativa exclusiva da Constituição Federal;
- Provoca profunda instabilidade jurídica que paralisará os investimentos e a liberação de recursos que estão em processo de contratação.