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Em defesa dos direitos e interesses da categoria, uma das frentes prioritárias da FNE é a demanda pelo pleno cumprimento da Lei 4.950-A/66. A norma estipula piso equivalente a seis salários mínimos vigentes no País, para jornada de seis horas, e de nove, para oito horas. Também na luta por remuneração justa e valorização profissional, somam-se como iniciativas fundamentais as batalhas pela instituição da carreira de Estado para engenheiros e pela criminalização do exercício ilegal da profissão.
Quanto ao salário mínimo profissional, atualmente, o principal questionamento feito pelos empregadores que se negam a garantir essa remuneração básica seria a inconstitucionalidade da lei. O argumento é que a Carta Magna de 1988 teria proibido qualquer indexação econômica ao salário mínimo.  A alegação, contudo, não se sustenta, conforme aponta o ex-ministro do Supremo Tribunal Federal Francisco Rezek.
Em parecer elaborado a pedido da FNE, no final de 2009, ele argumenta não restar dúvidas quanto à validade da norma. “Um fato político notório foi o propósito do constituinte de coibir o uso do salário mínimo como indexador – rotineiro que se havia tornado – de obrigações de natureza não salarial, mais de perto atinentes ao capital que ao trabalho”, esclarece. Ele lembra que tal conceito fica ainda mais claro no inciso V: “Está assim expresso na letra da Constituição que haverá um salário mínimo – ou piso – proporcional à extensão e à complexidade do trabalho realizado por determinada categoria profissional, levando em conta a natureza da atividade exercida, a formação acadêmica do profissional, sua qualificação para realizar determinado trabalho com eficiência e proveito”, explica o jurista.
O presidente da FNE, Murilo Pinheiro, reforça a tese jurídica: “A argumentação da inconstitucionalidade por aqueles que não querem dar o devido reconhecimento aos engenheiros e a outros profissionais essenciais ao desenvolvimento das cidades e estados e ao bem-estar da população é tanto antiga quanto falaciosa.”
Um desafio adicional é assegurar remuneração justa aos profissionais que atuam no setor público, em tese não abrangidos pela Lei 4.950-A/66. Ela seria válida apenas para os contratados sob regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Em vários estados, com o apoio da FNE, os sindicatos a ela filiados têm obtido conquistas em relação ao pagamento do piso na administração pública, bem como planos de carreira, mediante leis municipais e estaduais específicas (confira aqui).
Mais um cenário da disputa em torno do piso da categoria foi o Congresso Nacional. Uma ameaça de sua extinção foi derrubada em 29 de fevereiro de 2012 graças à atuação da FNE. Após ouvir a argumentação da entidade, o senador Paulo Paim (PT-RS) deu parecer definitivo na Comissão de Assuntos Sociais do Senado, rejeitando o Projeto de Lei da Câmara nº 42/11, que na prática acabaria com o salário mínimo profissional. No texto que deu fim à proposição, o parlamentar enfatiza a correção da posição da federação.  

Valorização profissional
Ainda junto ao Legislativo, a federação e seus sindicatos filiados estão empenhados na aprovação do Projeto de Lei da Câmara (PLC) 13/2013 que cria a carreira de Estado para engenheiros, arquitetos e agrônomos em todos os níveis de governo (federal, estadual e municipal). Após ter sido aprovada em duas comissões permanentes, a matéria foi vinculada, por força de requerimento aprovado em 2 de junho de 2015, ao Projeto de Lei do Senado 122/2014, que dispõe sobre o exercício profissional dos economistas. Esse apensamento atrasou a votação no Plenário da Casa do projeto dos engenheiros, que agora encontra-se parado no Senado. Um novo requerimento, ainda a ser apreciado, pede o desmembramento do PLS 122/2014.
A medida representa valorização profissional da categoria e ganho ao País, que passa a ter instrumento para dotar municípios, estados e a União de quadros imprescindíveis ao desenvolvimento e ao bem-estar da população.
Outra dessas lutas fundamentais em benefício não só dos engenheiros, mas da sociedade como um todo avança no Congresso Nacional. Em 13 de dezembro último, Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, por 293 votos a sete, regime de urgência para o Projeto de Lei 6.699/2002, que inclui como crime contra a saúde pública o exercício ilegal das profissões de engenharia, arquitetura e agronomia. A solicitação foi feita pelo deputado Ronaldo Lessa (PDT-AL), que preside a Frente Parlamentar Mista de Engenharia, Infraestrutura e Desenvolvimento Nacional – junto à qual a FNE participa ativamente. “Precisamos fazer com que o exercício profissional seja feito de forma legítima, ética, responsável e segura”, ressalvou o parlamentar.
O regime de urgência dispensa exigências, interstícios e formalidades regimentais (salvo a publicação, o quórum e os pareceres) para que uma proposição seja apreciada pela Câmara de forma mais célere.

Atuação ampla
A representação dos engenheiros, a defesa de seus direitos e a luta por novas conquistas, por intermédio dos Senges e em parceria com eles, dá-se também pela ação sindical pontual. A FNE atua em apoio às mobilizações locais, como, por exemplo, na greve de quatro semanas dos engenheiros da administração estadual do Acre, realizada em abril de 2012, ou em negociações coletivas nacionais, casos da Eletrobras e do Sindicato Nacional das Empresas de Arquitetura e Engenharia Consultiva (Sinaenco). Para ampliar e aprimorar esse esforço, foi criada, durante o VIII Congresso Nacional dos Engenheiros (Conse), em setembro de 2012, a Diretoria de Negociações Coletivas Nacionais.
Para além dos interesses específicos da categoria, a FNE soma-se ainda à luta do movimento sindical como um todo e defende bandeiras comuns, para garantir conquistas e direitos aos trabalhadores.

Soraya Milsleh

 

 

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