A PEC 287/2016, do Poder Executivo, altera os arts. 37, 40, 109, 149, 167, 195, 201 e 203 da Constituição, para dispor sobre a Reforma da Previdência.
As mudanças têm as seguintes diretrizes gerais: unificação da idade mínima para homens e mulheres aos 65 anos; contribuição mínima de 25 anos; vedação ao acumulo de aposentadoria com pensão por morte; extinção das aposentadorias especiais para policiais, exceto militares, e professores; contribuição dos trabalhadores rurais; regra de transição para homens com 50 anos ou mais de idade e para mulheres com 45 ou mais que ainda não tiverem condições de se aposentar no momento da aprovação das mudanças.
Hoje, não há uma idade mínima para os trabalhadores, do setor privado, se aposentarem. Eles podem pedir a aposentadoria com 30 anos de contribuição, no caso das mulheres, e 35 anos no dos homens. Para receber o benefício integral, é preciso atingir a fórmula 85 (mulheres) e 95 (homens), que é a soma da idade e o tempo de contribuição.
Além disto, haverá unificação de regras, que vai igualar tanto os assalariados celetistas (setor privado) quanto os servidores públicos.
De acordo com o cálculo do governo, aos 65 anos e com 25 anos de contribuição, o valor do benefício para os trabalhadores da iniciativa privada será de 76% da média de todas as contribuições. Com 26 anos de contribuição, 77%. Com 27, 78%. Chegando a 100%, ou seja, aposentadoria integral, com 49 anos de contribuição.
Tramitação
O relator da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 287/16, que trata da reforma da Previdência, deputado Alceu Moreira (PMDB-RS), protocolou na quinta-feira (8/12), parecer pela admissibilidade da matéria. A previsão é que o relatório seja votado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara até quarta-feira (14/12).
A votação da admissibilidade na CCJ é a primeira etapa de tramitação da PEC da Previdência no Congresso Nacional. Se aprovada, a proposta seguirá para Comissão Especial, que será criada e terá até 40 sessões para analisar o mérito da matéria. Nas dez primeiras sessões é possível apresentar emendas à PEC.
Somente após ser analisada e votada no colegiado especial, a PEC poderá ser votada em dois turnos no plenário da Câmara em dois turnos. Será considerada aprovada se alcançar o voto da maioria absoluta (308 votos) em cada votação. Somente após, segue para o Senado Federal. A previsão é que a comissão especial seja instalada somente no início de 2017.
Com informações do Diap