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Senge-PI - A Justiça do Trabalho, mais uma vez acionada pelos Sindicatos diante do atraso deliberado e reincidente nos salários dos trabalhadores da Agespisa, determinou o prazo de 48 horas para que a empresa efetue os pagamentos devidos. A categoria, no entanto, manifesta forte preocupação diante da postura reiterada da empresa.

Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região (TRT 22), em Teresina, Piauí

A diretoria da Agespisa, presidida por Garcias Guedes, que já descumpriu prazos judiciais anteriormente. Um exemplo recente ocorreu em julho de 2025, quando os salários só foram quitados após o prazo estabelecido, mediante forte pressão e sob risco de ações coercitivas.

O SENGE-PI alerta que a Justiça do Trabalho deve ser implacável contra os gestores da empresa, responsabilizando-os por atos de descaso às determinações judiciais e aplicando medidas coercitivas necessárias para assegurar o cumprimento das decisões e a dignidade dos trabalhadores. Segue abaixo decisão da Justiça do Trabalho:

Despacho da Juiza do Trabalho Daniela Martins Soares Barbosa
 
 
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