Está na pauta da CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) do Senado, o PL 2.830/19, do senador Styvenson Valentim (Podemos-RN), que estabelece que a decisão judicial transitada em julgado poderá ser levada a protesto, gerar inscrição do nome do executado em órgãos de proteção ao crédito ou no BNDT (Banco Nacional de Devedores Trabalhistas) depois de transcorrido o prazo de 15 dias da citação do executado, se não houver garantia do juízo.
O relator, senador Paulo Paim (PT-R), buscava negociar com a oposição, liderada por Marinho, a fim de construir texto de consenso para viabilizar algum tipo de financiamento à organização e estrutura sindicais.
Matéria estranha
O outro projeto — PL 2.830/19 —, também do senador Styvenson Valentim recebeu parecer favorável de Marinho, na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça), com emenda que veta a contribuição. Embora o projeto de lei não trate sobre financiamento sindical. Esse já foi aprovado na CAS.
O texto em questão altera o artigo 883-A da CLT, para estabelecer que decisão judicial transitada em julgado poderá ser levada a protesto, gerar inscrição do nome do executado em órgãos de proteção ao crédito ou no BNDT (Banco Nacional de Devedores Trabalhistas), depois de transcorrido o prazo de 15 dias da citação do executado, se não houver garantia do juízo.
A rigor, essa emenda nada tem a ver com o tema original. Trata-se de “jabuti”.
O projeto é o terceiro item da pauta. Anteriormente, já foi aprovado pela CAS (Comissão de Assuntos Sociais).
A reunião da comissão está agendada para esta quarta-feira (5), a partir das 10h, no anexo 2, da Ala Senador Alexandre Costa, no plenário 3.
Agência DIAP