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O Diap divulgou hoje uma nota técnica (NT) assinada pelo consultor legislativo, advogado e membro do corpo técnico do departamento, Luiz Alberto dos Santos, sobre a Medida Provisória (MP) 905, que altera a legislação trabalhista e institui o Contrato de Trabalho Verde e Amarelo.

A nota mostra os excessos e inconstitucionalidades da MP e recorrentes injustiças contra quem se encontra em situação de vulnerabilidade, no caso, os desempregos, e os trabalhadores de diversas categorias profissionais que terão de trabalhar sábados, domingos e feriados, sem, contudo, receber horas extras em dobro.

DesempregoEncaminhada ao Congresso sem discussão com a sociedade, a medida será analisada por comissão mista de deputados e senadores, antes de ser votada em plenário pela  Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal. 

Para o consultor do Diap, a medida “visa atender ao interesse do mercado, ampliando facilidades, flexibilizando direitos e assegurando melhor condição de lucratividade, a pretexto de dinamizar a [combalida] economia”.  

A NT analisa a MP 905 por tópicos, passando pela instituição da carteira verde amarela, a privatização do seguro de acidentes de trabalho, programa de reabilização, fim da contribuição adicional ao FGTS, trabalho aos domingos e feriados, entre outras mudanças controversas contidas no texto. Segundo o Diap, serão necessárias inúmeras emendas para corrigir problemas contidos na medida e amplo convencimento dos integrantes da comissão mista que acaba de receber o pacote do governo.

Medidas provisórias entram em vigor imediatamente após seu envio ao Congresso, podendo ter efeitos suspensos caso o legislativo rejeite ou modifique seu conteúdo ou ainda não conclua o processo de votações nas duas casas no prazo legal de 60 dias, prorrogáveis por mais 60.

Confira a íntegra da MP no site do Diap

 

 

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