Confirmada pela desembargadora do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT10), Elke Doris Just, continua valendo a decisão da 1ª instância da Justiça do Trabalho no Distrito Federal (DF) que obriga a Caixa Econômica Federal (CEF) a realizar concurso público para contratação de engenheiros e arquitetos. A Caixa terá de substituir terceirizados por aprovados em concurso, alem de pagar multa de R$ 1 milhão por dano moral coletivo.
A decisão resultou de aação da procuradora Daniela Costa Marques do Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT), apontando a ocorrência de em quase todos os estados do País. O MPT apresentou dados que mostram números desproporcionais de contratações, se comparadas ao quadro efetivo da empresa.
Um exemplo citado é o caso do Rio Grande do Sul, onde a Caixa tem 285 empresas contratadas e 75 engenheiros efetivos. No Maranhão e em Minas Gerais, a Caixa tem 50 empresas contratadas em cada estado, para efetivos de 100 engenheiros.
A desembargadora decidiu que “o pessoal da CEF seja admitido, obrigatoriamente, mediante concurso público de provas ou de provas e títulos”.
Redação FNE