Com o objetivo reduzir os impactos no clima global das emissões de gases de efeito estufa geradas pelos aviões., a Organização Internacional da Aviação Civil (ICAO) adotou um novo padrão para emissões de dióxido de carbono (CO2) para a novas aeronaves.
O padrão de certificação global, o primeiro sobre emissões de CO2 do setor industrial, será aplicado para novos projetos de jatos e aviões desenvolvidos a partir de 2020 ou que já entrem em produção a partir de 2023. A partir de 2028, não mais serão aceitas aeronaves fora do padrão.
A iniciativa, de acordo com o presidente do Conselho da ICAO, Olumuyiwa Aliu. busca diminuir os impactos da aviação no clima global. O setor é o que mais despeja CO2 na atmosfera. “A decisão histórica coloca o setor de transportes aéreos numa boa posição para um futuro mais verde”, diz o secretário-geral da organização, Fang Liu. A medida vem na sequência de uma resolução da ONU, segundo a qual países que não baixarem os níveis de poluentes deverão compensar seu nível de poluição comprando créditos no mercado de carbono.
Brasil espera pela fase compulsória
Em outubro de 2016, a 39ª Assembleia da Organização de Aviação Civil Internacional (OACI), reunida em Montreal-Canadá, da qual a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) faz parte, aprovou a resolução que define as diretrizes regulatórias para um esquema global de compensação de emissões de carbono (CO2) para o transporte aéreo internacional.
A iniciativa, conhecida como GMBM (Global Market-Based Measure), busca estabelecer regras de adaptação do mercado de carbano ao objetivo da ICAO de promover o crescimento neutro de CO2 da aviação civil internacional a partir de 2020. O Brasil pretende aderir aos objetivos a partir de 2027, segunda fase do acordo - de caráer compulsório para os países que não atenderem os critérios da ONU até lá.
O GMBM estava sendo discutido há cerca de 8 anos. Segundo a resolução aprovada, o GMBM terá duração de 15 anos e será dividido em duas fases. A primeira fase, que terá caráter voluntário, entrará em vigor em 2021 e se estenderá até 2026.
A segunda, de caráter compulsório, será obrigatória para todos os países cuja indústria de transporte aéreo internacional esteja acima do limite mínimo estabelecido (0,5% RTK global) e funcionará entre 2027 e 2035.
As fases da aplicação do GMBM consideram o nível de desenvolvimento da indústria dos países participantes. Se trata do único esquema de compensação de CO2 válido em âmbito global para uma mesma indústria.
Redação FNE com Agência Brasil, ONU e Portal Brasil