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A votação, que aconteceu na noite de ontem, aprovou, além do parecer do relator, deputado Vicentinho (PT/SP), duas emendas relacionadas ao financiamento e fiscalização das entidades sindicais. Pela, emenda de n° 21 (veja texto abaixo), do deputado Augusto Carvalho (PPS/DF), o desconto da contribuição do imposto na folha de pagamento terá que ser autorizado, individualmente, pelo trabalhador. A emenda foi aprovada com o placar de 215 votos a favor, 161 contrários e sete abstenções.

A outra emenda, de n° 28, de autoria do deputado Antônio Carlos Pannunzio (PSDB/SP), determina que “as centrais sindicais deverão prestar contas, anualmente, ao Tribunal de Contas da União sobre a aplicação dos recursos provenientes da contribuição sindical e de outros recursos públicos, que porventura venham receber”.

Quebra de acordo

A aprovação da emenda que acaba com a compulsoriedade da contribuição sindical provocou reações no plenário. O deputado e presidente da Força Sindical, Paulo Pereira da Silva (PDT/SP), alertou “que isso pode ser a falência de alguns sindicatos”.

O deputado e ex-presidente da CUT, Vicentinho (PT/SP), também lamentou que a proposta tenha tomado esse rumo, pois feriu o acordo firmado entre governo e centrais durante as negociações para elaboração do PL 1.990. Pelo acordo, a discussão da regulamentação não passaria pela extinção da contribuição sindical, mas apenas e exclusivamente pela redistribuição dos percentuais.

Tramitação

O projeto segue agora para o Senado, devendo ser distribuído à Comissão de Assuntos Sociais e, eventualmente, à Comissão de Constituição e Justiça. Depois, será analisado em plenário.

O senador Paulo Paim (PT/RS) já antecipou que pedirá a relatoria da matéria e restabelecerá o acordo feito entre o governo e as centrais que preserva o imposto sindical. Se o projeto for modificado no Senado, como tudo indica, a matéria retornará para a Câmara dos Deputados, que dará a palavra final sobre o assunto, seja chancelando as alterações feitas no Senado, seja retomando o texto originalmente aprovado pelos deputados.

“Um imenso abacaxi”

Na avaliação do consultor sindical João Guilherme Vargas Netto, a votação resultou de “uma manobra da oposição contra o governo em detrimento dos sindicatos”. Segundo ele, ela “agrupou-se e conquistou os vacilantes, transformando o que seria uma vitória, ou seja a legalização das centrais, num imenso abacaxi para os partidos da base”.

Apesar do percalço e embora haja dificuldades, avalia Vargas Netto, a emenda deve ser derrubada no Senado. “No caso de isso não acontecer, apelaremos para o veto presidencial”, ponderou.

Com informações do Diap

EMENDA ADITIVA

Acrescente-se o seguinte artigo ao Projeto de Lei nº 1.990, de 2007, onde couber, renumerando-se os demais:

“Art. O art. 582 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, passa a vigorar com a seguinte redação:

'Art. 582. Os empregadores deverão descontar, da folha de pagamento dos empregados relativa ao mês de março de cada ano e desde que autorizados individualmente por estes, a contribuição sindical devida aos respectivos sindicatos’.”

JUSTIFICAÇÃO

Que o movimento sindical já deu provas de que pode sobreviver em plena autonomia, sustentado pela própria categoria profissional ali representada é mais que conhecido. E a prova mais robusta que temos é que, independentemente de autorização oficial e/ou legal, os próprios trabalhadores começaram a criar suas centrais sindicais, a primeira delas sendo a CUT, presidida por tantos que, a partir de Lula, estão, hoje, no centro do poder da República.

Se antes, como militantes sindicais, lutavam pela autonomia do movimento, por que não fazê-lo exatamente agora,quando detêm o poder de resolver a questão em favor de um sindicalismo autêntico, sem as peias impostas, sutil ou brutalmente, pelo poder constituído? Não fazê-lo seria o mesmo que, dependendo do eventual ocupante do poder, se admitissem cooptações que nada mais demonstrariam senão essa dependência que pretendemos extinguir. Em resumo: o fim do Imposto Sindical.

A emenda que ora apresentamos dá continuidade à luta que temos levado adiante há tantos e tantos anos. E isto principalmente porque não se propõe a extinção pura e simples da contribuição sob análise - o que seria perfeitamente admissível – mas, sim, fazer com que um sindicato terá garantida sua capacidade de atuação e liderança se assim o entender a categoria profissional que representa, disposta a sustentar suas lutas, embates que, ao final das contas, levam na maior consideração a defesa de conquistas sociais e trabalhistas e a possibilidade de sua ampliação. Mas, ressalva seja feita, isto somente se conseguirá com a decisiva compreensão e o apoio dos próprios trabalhadores e, não, pela intervenção indevida das autoridades governamentais que, por causa disso mesmo, se sentem induzidas a cooptações de toda ordem, o que, ninguém desconhece, é um dos maiores tropeços com que se deparam os sindicatos em nosso país.

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