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O jurista Francisco Rezek, ex-ministro do STF (Supremo Tribunal Federal), estará nesta terça-feira (24/04), às 15h, na sede do Seesp, em São Paulo, para importante palestra para os engenheiros sobre a constitucionalidade da Lei nº 4.950-A, de 22 de abril de 1966, que fixa o salário mínimo da categoria. A palestra será transmitida ao vivo neste link.

Em Parecer técnico elaborado a partir de solicitação da FNE, Rezek observa que a Justiça do Trabalho tem garantido a vigência da norma. “Na origem deste feito, tanto o Tribunal Regional quanto o Tribunal Superior do Trabalho entenderam que não existe incompatibilidade entre a Lei 4.950-A e o disposto no artigo 7º, IV da Constituição”, explica.

O artigo constitucional destacado por Rezek garante ao trabalhador o direito ao salário mínimo capaz de atender às suas necessidades vitais e às de sua família, e veda a sua vinculação para qualquer fim.

“Entendimento de que a expressão “qualquer fim” diz respeito a todo aquele que não tenha a cobertura da própria norma, por definir também um salário mínimo correspondente às necessidades do trabalhador qualificado. Relevância de que o inciso seguinte, o de número V do mesmo artigo constitucional, de igual estatura hierárquica, garanta exatamente o direito ao piso salarial, ou seja, à retribuição mínima devida ao trabalhador qualificado pela extensão e complexidade de seu ofício”, diz o seu parecer.

“Está assim”, defende o jurista, “expresso na letra da Constituição que haverá um salário mínimo ou piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho realizado por determinada categoria profissional, levando em conta a natureza da atividade exercida, a formação acadêmica do profissional, sua qualificação para realizar determinado trabalho com eficiência e proveito”.

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