O movimento sindical é um instrumento legal da sociedade, pois consta dos direitos sociais previstos na Constituição Federal do Brasil de forma cristalina em seu artigo 8º. Conforme o dispositivo, destina-se à defesa permanente dos interesses da população, visando a melhoria de vida das pessoas. Sua atuação fundamenta-se nos direitos de sindicalização, negociação e greve, de forma a promover significativamente o respeito à dignidade da pessoa humana.
Ademais, diferentemente de uma associação de classe, o sindicato representa toda uma categoria segmentada profissionalmente, enquanto aquela representa apenas os seus filiados. Nesse caminho, todos os trabalhadores de uma determinada base se beneficiam das conquistas obtidas pela entidade.
O atual Governo Federal, com a reforma da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que entrou em vigor em novembro de 2017, tenta inviabilizar a sustentação administrativa, financeira e jurídica do movimento sindical, ao tornar a contribuição sindical opcional. Por se tratar de ato infraconstitucional, entendemos que tal reforma rasga de maneira inequívoca o artigo 8º nos seus incisos III, IV e VI da Carta Magna republicana.
Diante desse perverso e ilegal cenário político que se contrapõe ao movimento sindical no Brasil, a atual diretoria do Sindicato dos Engenheiros no Estado do Maranhão (Senge-MA), eleita para o triênio 2018-2020, defronta-se com grandes desafios. A superação desses com certeza será alcançada com trabalho, dedicação e reconhecimento da categoria e de toda a sociedade maranhense.
Dentre esses desafios listamos: a) preservar as conquistas da gestão passada e avançar na proteção da engenharia maranhense; b) fortalecer os laços de solidariedade dos profissionais da engenharia; c) investir na organização e no diálogo com os movimentos sociais, além de atrair jovens da engenharia para o Senge-MA; d) conscientizar a sociedade de que a Contribuição Sindical é o sangue que mantém o sindicato para executar suas ações em defesa dos direitos de seus representados; e) lutar pelo respeito à Lei Federal nº 4.950-A, de 22 de abril de 1966, que dispõe sobre a remuneração dos diplomados em engenharia com a sua aplicação na iniciativa privada e nas empresas públicas; f) atuar firmemente para que toda a estrutura física, administrativa, financeira, jurídica e política do Senge-MA esteja voltada à defesa da categoria, mantendo a seriedade da instituição e o seu comprometimento de luta.
Antonio de Pádua Costa Oliveira é presidente do Sindicato dos Engenheiros no Estado do Maranhão (Senge-MA)