Estamos confiantes que prevalecerão o bom senso e a justiça, com a preservação da Lei 4.950-A/1966, que garante o piso da categoria. Jabuti originado na Câmara será eliminado no Senado.
Um “piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho”, direito que viria a ser consagrado pela Constituição Federal em 1988, é assegurado aos engenheiros e outros profissionais da área tecnológica e da saúde desde 1966 pela Lei 4.950-A. Como em geral ocorre com as conquistas de quem labuta, tal garantia se estabeleceu com luta e vem se mantendo à custa de muitas batalhas.
Atualmente, estamos às voltas com mais um desses embates, com novo ataque ao Salário Mínimo Profissional, desta vez originado na Câmara dos Deputados, que aprovou, em 23 de junho, a Medida Provisória 1.040/2021. O objetivo da matéria em sua apresentação é a “desburocratização para aumento de competitividade e modernização do ambiente de negócios no País”. Lamentavelmente, foi votado de carona no pacote da MP um jabuti inserido pelo deputado Alexis Fonteyne (Novo/SP), cuja emenda simplesmente revoga a Lei 4.950-A/1966.
O argumento apresentado, tanto descabido quando surpreendente, seria intenção de “garantir que toda pessoa natural ou jurídica não tenha restringida, por qualquer autoridade, sua liberdade de definir o preço de produtos e de serviços”. Como a FNE assinalou em nota de repúdio, faltou à visão ultraliberal e limitada “a compreensão básica da diferença entre preços em operações diversas de compra e venda e a remuneração de natureza salarial”.
Felizmente o equívoco deve ser desfeito no Senado, aonde a MP chegou para apreciação no dia 30 último, agora como Projeto de Conversão nº 15/2021. Em conversa conosco na mesma data, o senador Angelo Coronel (PSD/BA) mostrou ampla compreensão da lei do Salário Mínimo Profissional e agiu rapidamente, de forma coerente e exemplar. No dia seguinte (1º/7), apresentou emenda assegurando a preservação do Salário Mínimo.
Na justificativa, o parlamentar ensina o básico: “Aqueles que defendem o fim do piso salarial para essas categorias argumentam que não pode a lei restringir o direito de o profissional acordar livremente o valor de produtos ou serviços. Todavia, o objetivo do legislador ao instituir piso salarial para esses profissionais não é impedir a livre concorrência, mas proteger esses trabalhadores de cenários de exploração, com baixa remuneração e jornadas de trabalho abusivas.”
Estamos muito confiantes que essa visão, correta e pertinente, será aprovada pelo conjunto dos senadores, até porque vários outros já aderiram à causa e apresentaram emendas supressivas com o mesmo objetivo. É o caso, por exemplo, de Álvaro Dias (PODEMOS/PR), Lucas Barreto (PSD/AP), Randolfe Rodrigues (REDE/AP), Jorginho Mello (PL/SC), Cid Gomes (PDT/CE), Chico Rodrigues (DEM/RR), Eduardo Braga (MDB/AM)
e Paulo Paim (PT/RS).
Seguimos atentos e mobilizados para garantir que a apreciação da matéria se encerre de forma a fazer prevalecer o bom senso e a justiça.
Murilo Pinheiro – Presidente