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WhatsApp Image 2020 06 18 at 12.23.04Em 2006, a Rede Internacional de Prevenção ao Abuso de Idosos declarou o dia 15 de junho como sendo o Dia Mundial de Conscientização da Violência Contra a Pessoa Idosa; data esta reconhecida apenas na Assembleia Geral das Nações Unidas em 2011. 

A questão da violência contra o idoso assume particular relevância nestes tempos de pandemia de Covid-19 haja vista que como os idosos já estão há um bom tempo em isolamento social sofrendo diariamente grande insegurança e acentuada tensão, com medo, com muitas dúvidas e com poucas alternativas de interação, eles podem ser levados a atitudes que facilmente provoquem algum tipo de agressão ou violência seja ela psicológica ou mesmo física, praticada voluntária ou involuntariamente. 

Bom seria ter a certeza de que todos os idosos fossem sempre tratados com respeito ou dignidade independentemente das pressões da Covid-19. Todavia, Relatório da Organização Mundial da Saúde (OMS) de 2018 já alertava que um em cada seis idosos era vítima de algum tipo de violência. 

Por si só o Dia Mundial de Conscientização da Violência Contra a Pessoa Idosa objetiva tanto a conscientização da sociedade sobre a existência de violências praticadas contra os idosos quanto a prevenção da ocorrência de novos casos de abusos ou agressões. 

Em todas as partes do mundo o abuso de idosos ou violência contra os idosos ocorre muito frequentemente sem que haja efetivamente o devido reconhecimento uma vez que até muito recentemente esse gravíssimo problema social e de saúde era tomado como um assunto privado ou não estava plenamente divulgado para a sociedade em geral de forma clara ou inteligível. 

Observe que a violência contra o idoso (também chamada abuso contra o idoso) é definida pela Organização Mundial de Saúde (OMS) como "um ato único ou repetido, ou falta de ação apropriada, ocorrendo em qualquer relacionamento onde exista uma expectativa de confiança, que cause dano ou sofrimento a uma pessoa idosa". 

Assim sendo, a violência contra o idoso ocorre, em muitas das vezes, no âmbito da violência doméstica ou familiar onde o idoso tem proximidade com outras pessoas de quem depende como cônjuge, parceiro, filho ou outro qualquer outro familiar, amigo, cuidador, enfermeiro, vizinho.  

Atualmente próximo de 12% da população mundial é composta por pessoas com 60 anos ou mais. Estimativas dão contam, entretanto, que este número de idosos deverá duplicar até 2050 podendo chegar até a dois bilhões. Presume-se, também, que o número de pessoas com mais de 80 (oitenta) anos deva chegar aos quatrocentos milhões até 2050. 

A Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD Contínua) do IBGE mostra que a população de idosos do Brasil passa dos 30,3 milhões de pessoas e continua aumentando de forma acentuada. 

Todavia, evidências mostram que a maioria da população idosa do Brasil não tem boa saúde física e mental. Em geral os idosos do Brasil não são integrados à sociedade. Frequentemente são constatados abusos, violências, negligências ou maus tratos em todas as regiões do país sejam nas mais ricas ou mais pobres. 

De forma muito mais explícita são praticadas diariamente discriminações, descuidos e agressões contra os mais velhos. Inúmeros são apenas abandonados à própria sorte. Incontáveis são aprisionados em clínicas ditas especializadas, mas que só fazem maus aos idosos. Muitos “casas de repouso” recebem idosos apenas para estes morreram longe de suas casas. A maioria dos idosos que não têm condição de se manterem por si próprio é esquecida em asilos, como se não tivessem existido.

Embora existam instituições sérias e respeitáveis para atendimento tanto dos idosos em situação de risco e vulnerabilidade social quanto de idosos com boas condições financeiras grandes populações de idosos, principalmente, aquelas de pouca condição financeira, os chamados desvalidos da sorte, não recebem ajuda, apoio, orientação, acompanhamento ou qualquer tipo de acolhimento; conquanto pareça absurda tal afirmação. São abandonados nas ruas e em muitos lugares e, portanto, sofrem todo tipo de agressão. 

Porém, não há maior agressão ao idoso do que deixá-lo passar fome ou deixá-lo morrer de fome por não ter o que comer. Um crime incondicionalmente hediondo.  

No Brasil, já faz mais de 25 anos que a desnutrição mata mais idosos que crianças. Pesquisas mostram que existem anualmente quantidades assombrosas de mortes de idosos pela falta de ter o que comer e que estas populações somente aumentam ano após ano. Mas, o mais absurdo é que procedimento algum eficaz e eficiente é adotado para acabar com esta abominável violência contra os idosos; sendo constatado, também, que um silêncio criminoso é mantido sobre correspondente agressão. 

No Brasil a Lei 10741, de 01/10/2003, dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências. O Estatuto do Idoso foi sancionado para regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 anos. 

Em 1982, na primeira Assembleia Mundial sobre o Envelhecimento realizada pela ONU (Organização das Nações Unidas), em Viena, iniciaram-se as discussões mundiais sobre a necessidade de se estabelecer diretrizes e princípios urgentes para se enfrentar o grande desafio do envelhecimento populacional mundial. 

Uma Segunda Assembleia Mundial da ONU sobre o Envelhecimento foi realizada em 2002, em Madrid, quando foi estabelecido o Plano de Ação Internacional sobre o Envelhecimento de Madrid. 

O objetivo daquele Plano de Ação foi pensar mudanças de atitudes, políticas e práticas em todos os níveis para satisfazer as enormes potencialidades do envelhecimento no século XXI. No parágrafo 19 daquele Plano de Ação, lê-se: “Uma sociedade para todas as idades possui metas para dar aos idosos a oportunidade de continuar contribuindo com a sociedade. Para trabalhar neste sentido é necessário remover tudo que representa exclusão e discriminação contra eles”. 

Pelas datas dos documentos mencionadas constata-se que é bem recente uma maior preocupação com os idosos. Muito provavelmente está nova atenção em oficializar cuidados com os idosos seja decorrente do fato que as populações de idosos estejam aumentando e muito rapidamente numa proporção antes não imaginada ou talvez porque tenha ficado mais eficiente constatar os maus tratos aos idosos. 

Seja como for, os marcos legais objetivam garantir melhores condições de vida para os idosos e servem, também, para chamar a atenção para o envelhecimento da sociedade e para promover a necessária reflexão sobre os indevidos comportamentos frente à velhice. Os documentos que tratam do progressivo envelhecimento das populações em todo o mundo chamam os governos e as pessoas em geral para atender as populações com 60 ou mais anos de idade de forma a ajudá-las efetivamente.
É mais que necessário garantir para os idosos uma boa saúde física e mental, plena integração nas sociedades, além, é claro, de combater quaisquer abusos, violências, negligências ou maus tratos. Porém, o idoso não deve ser tratado como uma vítima e toda discriminação ou segregação contra ele deve ser entendida, também, como um desrespeito ou agressão cometido contra ele. 

As sociedades devem ser capazes de gerar as condições para que os idosos possam realizar-se plenamente cumprindo seus deveres e gozando de seus direitos para poder envelhecer com segurança e dignidade, participando ativamente da vida econômica, política e social de seu país. 

Como eliminar a violência contra os idosos é uma questão de soberania, todas as formas de prevenir as situações de violação de direitos humanos dos idosos são mais que necessárias, são urgentes a todo tempo. 

Neste momento que o mundo vive a pandemia de Covid-19 é recomendado intensificar a detecção e prevenção de casos de violência contra os idosos uma vez que o isolamento constitui um mundo, infelizmente, propício para que vários tipos de agressões sejam cometidos contra as pessoas idosas.  

A começar pela negligência nos cuidados básicos dos idosos ressalte-se que o isolamento pode favorecer muitas violências como o desleixo com a higiene em geral tal como impedir que o idoso tome banho todos os dias, escove regulamente os dentes ou não possa trocar as roupas sujas por limpas. A saúde pode ser comprometida não se dando importância a queixas como dores, tonturas, mal estar em geral. O bem estar do idoso pode ser desprezado acabando-se por não averiguar se o idoso passa frio ou calor, se os aposentos estão limpos ou não, se o idoso tem algum tipo de entretenimento para passar o dia. Até mesmo os cuidados com a medicação dos idosos pode ser deixada de lado e passar ou a não mais fornecê-la ao idoso ou não mais cumprir os horários devidos para ingeri-la. Não fornecer mais alimentação nos horários de costume ao idos é, também, outra das -possíveis negligências. De forma geral, estes descuidos, dentre outros, dizem respeito ao abandono e são graves violências contra os idosos que dependem de outras pessoas para viver. 

Muitos sequer percebem, mas a omissão em atender aos idosos devidamente é uma forma violenta de agressão. Claro que além das negligências consideradas existem as violências físicas, os maus tratos impostos pela dor, por ferimentos, por surras, por pancadas, por ferimentos para, por exemplo, obrigar o idoso a fazer o que não deseja. Muitos idosos são inclusive mortos por semelhantes agressões. 

Mas, talvez as mais cruéis das agressões sejam as psicológicas ou emocionais aquelas que provocam baixa autoestima e que são provocadas por constrangimentos, xingamentos, impedimento de contatos com outras pessoas, por aprisionamentos, ou, até mesmo, o impedimento do idoso de utilizar seus recursos financeiros ou patrimoniais para o seu bem. Em muitas das vezes familiares se apossam das aposentadorias ou bens dos idosos como se eles não existissem deixando os aposentados ou à mingua ou totalmente dependentes. 

Assim, diante das mazelas evidenciadas, não é somente no Dia Mundial de Conscientização da Violência Contra a Pessoa Idosa que é exigido refletir sobre as questões que envolvem agressões e desrespeito para com os idosos como. Todo dia é dia de evidenciar e denunciar semelhantes abusos ou violências contra as pessoas idosas. Os covardes que praticam maus tratos com o idoso devem ser responsabilizados pelos seus hediondos crimes. 

Recomenda-se que ao perceber alguma anomalia no comportamento de um idoso que saia daquele “seu normal habitual” que se conhece ou se percebam marcas corporais mal explicadas que se proceda a denúncia para averiguação. Tem muita gente se fazendo de boazinha maltratando disfarça e cruelmente os idosos. Estes maus tratos aos idosos podem gerar morte, transtornos mentais, inúmeras doenças sem cura. Os abusadores de idosos devem ser denunciados. Não se podem permitir tamanha atrocidade.    

Não se deve esquecer que os idosos de hoje foram os jovens de ontem e aqueles que possibilitaram a vida na atualidade. Então, é necessário refletir muito detidamente sobre o envelhecimento das pessoas com muita responsabilidade, pensando como não excluir ou discriminar as mesmas e, principalmente, como não deixar que sejam agredidas, violentadas, machucadas ou mortas. Se as gerações atuais cuidarem bem de seus idosos, talvez possam ser os idosos de amanhã. 

Carlos Magno Corrêa Dias é professor, conselheiro efetivo do Conselho das Mil Cabeças da CNTU, conselheiro sênior do Conselho Paranaense de Cidadania Empresarial (CPCE) do Sistema Fiep, líder/fundador do Grupo de Pesquisa em Desenvolvimento Tecnológico e Científico em Engenharia e na Indústria (GPDTCEI), líder/fundador do Grupo de Pesquisa em Lógica e Filosofia da Ciência (GPLFC), personalidade empreendedora do Estado do Paraná pela Assembleia Legislativa do Estado do Paraná (Alep). 

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