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Agenda para o Brasil sair da crise 2016-2018 da Confederação Nacional da Indústria (CNI) atinge em cheio direitos e garantias essenciais dos trabalhadores celetistas e investe também sobre garantias constitucionais e infraconstitucionais dos servidores públicos.

Para tanto, podem ser elencados nessa perspectiva as ações de:

1. implementação de controle do gasto público;
2. aumento da participação privada nos serviços de água e esgoto; e a transferência de administrações portuárias ao setor privado;
3. fortalecimento das agências reguladoras; e
4. garantia de autonomia do órgão licenciador do licenciamento ambiental.

As propostas concorrem para o aumento de óbices à concessão de reajuste salarial para o funcionalismo, a retomada de processos de privatização de companhias municipais, estaduais e federais de saneamento, bem como os portos brasileiros, e a possibilidade real de mitigação de direitos de servidores de agências reguladoras e de órgãos que atuam na temática ambiental.

A Agenda, entregue ao vice-presidente Michel Temer no dia 4 de maio, representa o posicionamento do setor produtivo de que “apenas com a adoção dessas iniciativas, os empresários vão recuperar a confiança e voltar a investir", diz o comunicado da CNI.

A seguir, transcrição literal das ações propostas pelaCNI que dizem respeito ao funcionalismo público. O estudo e análise das propostas pelo movimento sindical é imprescindível para a formulação de alternativas às ameaças iminentes de subtração ou mitigação de direitos e garantias.

Implementar mecanismos de controle do gasto público
AÇÃO: Implementar uma agenda de mudanças nos mecanismos e sistema de definição do gasto público, contemplando os seguintes pontos:

a) Limitação do crescimento do gasto corrente: impor limite decrescente para a relação entre gastos correntes em proporção do PIB e a redução progressiva dos gastos com pessoal;

b) Reforma orçamentária: reduzir a rigidez do orçamento, alterando a sistemática de vinculações de receitas; estabelecer os montantes destinados aos gastos prioritários por prazos fixos, sem vinculação ao PIB e com revisão das prioridades em planos plurianuais; e

c) Gestão pública eficiente: implementar Programa de Modernização da Gestão Pública para aumentar a eficiência na aplicação dos recursos públicos e elevar a capacidade de avaliação das políticas públicas.

O entendimento da CNI é que a superação da crise econômica e o retorno ao crescimento dependem crucialmente de um ajuste fiscal de curto e longo prazo que assegure o controle das contas públicas, promova maior eficiência na aplicação dos recursos e recupere a capacidade de investimento do Estado. Essa é uma condição fundamental para viabilizar alterações na economia que promovam a volta do crescimento.

Transferir as administrações portuárias ao setor privado
AÇÃO: Conceder ao setor privado as Companhias de Saneamento passíveis de privatização.

Para a CNI, na infraestrutura brasileira, o setor com maior déficit de atendimento e maiores desafios de expansão é o de saneamento.

A lenta expansão das redes e a baixa qualidade na prestação dos serviços têm trazido fortes implicações para a saúde da população, para o meio ambiente e para o setor produtivo. Há vários fatores importantes que comprometem o desenvolvimento do setor de saneamento no Brasil, com destaque para a baixa qualidade na gestão de boa parte das companhias estatais de saneamento.

Um dos indicadores dos desafios na gestão do setor está no elevado nível de perdas. Em 2014 (último dado disponível), segundo o Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento, o índice de perdas de água na distribuição alcançou, em média, 36,7%. Isso significa que, a cada 100 litros de água distribuídos, cerca de 37 litros se perdem nas redes e não são faturados.

Além de antecipar a necessidade de novas captações, essa realidade afeta a saúde financeira das empresas e eleva os custos cobrados do consumidor pela prestação do serviço.

Atualmente, cerca de 90% das empresas de água e esgoto são controladas pelos municípios ou estados. Entretanto, alguns municípios estão aprovando projetos que visam conceder à iniciativa privada os serviços de saneamento básico local.

Em paralelo, apesar da situação adversa da economia, grupos nacionais e internacionais consideram entrar (ou reingressar) no mercado nacional de saneamento. Esse é o momento para conceder ao setor privado as Companhias de Saneamento passíveis de privatização.

Transferir as administrações portuárias ao setor privado
AÇÃO: Dar início ao processo de transferência da administração dos portos organizados para o setor privado e acompanhar a eficiência em sua gestão.

Apesar dos avanços obtidos a partir da aprovação da nova Lei dos Portos, os grandes portos públicos do País (Santos, Paranaguá, Rio Grande, Vitória, Salvador e Rio de Janeiro) apresentam um baixo nível de eficiência em suas administrações portuárias.

Estas administrações públicas (Cias. Docas e Concessionárias Estaduais) encontram-se com baixa capacidade gerencial, elevados passivos trabalhistas, e incapacitadas para promover as transformações necessárias para elevar a eficiência dos portos públicos a padrões internacionais.

A modernização destas administrações é a parte da Lei dos Portos que ainda não avançou. A Lei tenta mitigar o efeito da ineficiência das Cias. Docas ao retirar da Administração do Porto a atribuição de conduzir o processo de arrendamento de instalações portuárias.

Além disso, pretende corrigir os problemas registrados na operação das Cias. Docas determinando que essas empresas firmem, com a Secretaria de Portos, compromissos de metas e desempenho empresarial. No entanto, a fixação de metas já foi tentada várias vezes em outras ocasiões, sem efeitos perceptíveis na eficiência das Cias. Docas.

Fortalecer as agências reguladoras
AÇÃO: Aprovar uma lei geral para as agências reguladoras contendo os seguintes princípios orientadores:

1. independência administrativa;
2. capacidade técnica dos dirigentes. Criar mecanismos que vedem as indicações políticas nas funções de gestão das agências;
3. agilidade de avaliação e decisão;
4. transparência regulatória;
5. maior interação com os setores regulados e melhoria no processo de audiências públicas;
6. clara delimitação das funções da Agência;
7. autonomia como órgão de Estado;
8. avaliações custo-benefício e de impacto regulatório no mercado, para decisões selecionadas.

O entendimento da CNI é de o Brasil precisa de agências reguladoras independentes e eficientes. A qualidade das ações reguladoras é um dos fatores determinantes para a realização do investimento privado em infraestrutura.

A maior participação do capital privado na infraestrutura demanda o aperfeiçoamento e estabilidade dos marcos regulatórios, das estruturas de gestão e de planejamento setorial. Regras claras e confiança são cruciais para atrair o investimento privado.

Agências reguladoras independentes do Poder Executivo exercem papel decisivo na atração de capitais. A existência de instituições que garantam a segurança do investidor e uma clara definição de papéis entre o Estado e as agências é fator preponderante para ajudar o país a reverter o elevado déficit em infraestrutura.

Garantir autonomia do órgão licenciador do licenciamento ambiental
AÇÃO: Promover um ambiente regulatório que garanta a autonomia do órgão licenciador como condutor do processo de licenciamento ambiental.

Para a CNI um dos maiores desafios no processo de licenciamento ambiental é coordenar a manifestação dos órgãos que integram o Sistema Nacional de Meio Ambiente - SISNAMA, bem como dos demais entes federativos envolvidos.

A falta de definição das competências no processo de licenciamento (o Decreto nº 8.437 publicado em abril de 2015 é um avanço, mas ainda insuficiente) e a manifestação extemporânea de outros órgãos levam a atrasos na obtenção de licenças, aumento de custos com a correção ou elaboração de estudos ambientais complementares, duplicidade na aplicação de infrações, além de causar insegurança jurídica ao empreendedor.

A Lei Complementar nº 140/2011 representa um avanço para contornar esses problemas no que concerne o licenciamento ambiental. No entanto, para que o órgão licenciador possa exercer sua autonomia, é necessária a regulamentação de diversos dispositivos dessa lei, em particular os artigos 13, 14 e 17.

 

Alysson de Sá Alves é jornalista e assessor do Diap.

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