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Na Nota Técnica 02/2018, publicada na sexta-feira (16/3), a Secretaria de Relações do Trabalho do Ministério do Trabalho confirma entendimento adotado pela FNE para a autorização dos engenheiros à cobrança da Contribuição Sindical. Conforme o documento oficial, “em sintonia com os mandamentos constitucionais (Art.8º, III), compreende-se que a anuência prévia e expressa da categoria a que se referem os dispositivos que cuidam da contribuição sindical, com o advento da Lei º 13.467/2017, pode ser consumada a partir da vontade da categoria estabelecida em assembleia geral”.

Fica assim pacificada a validade das Assembleias Gerais Extraordinárias (AGE) na quais os engenheiros aprovaram o pagamento da contribuição sindical em favor do seu respectivo sindicato. Com essa decisão, a contribuição passou a ser obrigatória para toda a categoria.

Fim das dúvidas

Além de obedecer à legislação atual e à Constituição Federal, a medida baseia-se na tese da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), para a qual a autorização requerida deve ser feita coletivamente, ou seja, em assembleia. A orientação é agora reafirmada pelo Ministério, eliminando dúvidas e questionamentos sobre o assunto.

Também atendendo à legislação, foram encaminhados ofícios informando o resultado das AGEs às empresas nas quais atuam os engenheiros para que essas façam o desconto da contribuição sindical, caso os profissionais não entreguem o comprovante de quitação dessa obrigação.

Engenheiro ainda pode recolher

Embora a data de vencimento para o pagamento da Guia de Recolhimento da Contribuição Sindical (GRCS) tenha sido 28 de fevereiro último, ainda é possível fazer o pagamento e não sofrer o desconto pela empresa de um dia de trabalho. Com isso, além de quitar a obrigação junto ao seu sindicato e colaborar para fortalecê-lo, o engenheiro evita ficar irregular para o exercício profissional.

Comunicação FNE

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