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As mudanças trazidas pela reforma trabalhista (Lei 13.467/2017) vêm gerando muita confusão e distorção na interpretação quanto à forma de custeio das entidades sindicais. Diferentemente do que vem sendo alardeado amplamente, a despeito das mudanças contidas na nova norma, que tornam mais vulneráveis os trabalhadores, a Contribuição Sindical não acabou. Os engenheiros seguem tendo que recolhê-la atéo próximo dia 28 de fevereiro, inclusive os empregados, para que evitem o desconto de um dia de trabalho. É o que explica o assessor jurídico daFNE, advogado Jonas da Costa Matos, nesta entrevista. Ele esclarece ainda a importância de seu pagamento para a representação da categoria.

O que é e para que se destinaa Contribuição Sindical?

Oriunda da era Vargas e mantida pela Constituição Federal, a Contribuição Sindical surge a partir da conquista de direitos trabalhistas. Éconsiderada um imposto. Antes era inclusive assim denominada. Existe para o fortalecimento do sistema confederativo. De sua arrecadação a maior parte destina-se ao sindicato da respectiva categoria (60%). O restante é dividido entre federação (15%), confederação (5%), central, se houver (10%), e Fundo de Amparo ao Trabalhador, do governo (10%). Caso não haja central sindical, a este último correspondem 20% do montante (confira mais).

Qual a sua importância para a categoria?

A Contribuição Sindical é vital para a existência das entidades sindicais, que garantem a defesa dos interesses dos trabalhadores. A FNE e seus 18 Sindicatos dos Engenheiros filiados, de Norte a Sul do País, têm várias ações nessa direção e benefícios à categoria. Além de negociações coletivas, entre suas lutas prioritárias estão a defesa do salário mínimo profissional estabelecido pela Lei 4.950-A/66, a criminalização do exercício ilegal da profissão e a instituição da carreira pública de Estado para engenheiros. Também participam de maneira qualificada do debate sobre a retomada do desenvolvimento nacional, que tem como agentes seus representados. Entre os instrumentos para tanto estão o projeto “Cresce Brasil + Engenharia + Desenvolvimento” e o movimento “Engenharia Unida”, iniciativas da FNE. Ademais, como grande contribuição à formação de mais e melhores profissionais da categoria, a federação apoia o Instituto Superior de Inovação e Tecnologia (Isitec), mantido pelo Sindicato dos Engenheiros no Estado de São Paulo, que oferece bolsas integrais a graduação pioneira em Engenharia de Inovação, hoje em sua sexta turma, além de cursos de especialização e extensão. Para que sigam trabalhando na defesa do profissional e da engenharia nacional, a FNE e seus sindicatos precisam ser cada vez mais fortes, o que requer a contribuição e participação da categoria, sempre devolvida na forma de representação, serviços e atendimento qualificado pelas entidades.

O que mudou com a reforma trabalhista?

Com a aprovação pelo Congresso Nacional da Lei 13.467/2017, relativa à reforma trabalhista, essa Contribuição se tornou facultativa. Ou seja, para que seja obrigatória, deve ser “prévia e expressamente autorizada”. Preenchendo esse requisito, o recolhimento segue as mesmas regras anteriores à nova norma.

Como se dá essa autorização?

A lei não esclarece, mas juízes do trabalho reunidos em Brasília em 9 e 10 de outubro último, durante jornadapromovida pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho, a Anamatra, pacificaram entendimento que a autorização prévia e expressa se dá de forma coletiva – portanto, por meio de Assembleia Geral da categoria convocada para esse fim e de acordo com as regras estatutárias de cada entidade. Ou seja, faz parte do Direito Coletivo, não individual (confira Enunciado 38). Em outras palavras, com a autorização prévia e expressa em assembleia, agora necessária, diferentemente de antes, a Contribuição Sindical volta a ser obrigatória.

Com autorização expressa e prévia em assembleia dos engenheiros, o recolhimento é obrigatório?

Sim. Cumpridas, assim, todas as exigências da Lei 13.467/2017, os engenheiros profissionais liberais devem recolhê-la até 28 de fevereiro próximo, no valor de R$ 281,10, assim como os empregados que quiserem evitar o desconto em folha de pagamento de um dia de trabalho – obrigação da empresa caso o profissional não apresente a guia devidamente paga em tempo hábil ao setor de recursos humanos.

Quais as implicações do não recolhimento da Contribuição Sindical nesse caso?

Se não efetuar o recolhimento, o engenheiro não pode participar de licitações e se encontrará irregular ao exercício da profissão, passível inclusive de ser suspenso pelo conselho profissional. Assim como a empresa que não fizer o desconto, fica ainda sujeito a cobrança judicial. O principal é que sem a existência do sindicato ou com seu enfraquecimento, ficam prejudicadas a mobilização e luta mais necessárias do que nunca diante da reforma trabalhista que precariza direitos.

Soraya Misleh - Impensa Seesp

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