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20160219 jornal sul21 8055cf180116 12A FNE tornou-se participante do processo de julgamento, na condição de Amicus Curiae, da ação direta de inconstitucionalidade (ADI 6536) movida contra a lei que modifica o  marco legal do saneamento básico e abre caminha à sua privatização. 

A lei contestada por um grupo de partidos de oposição altera diversas outras que organizavam o setor até então e atribui à Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) competência para editar normas de referência sobre o serviço de saneamento, de forma inconstitucional. Os autores argumentam que o novo marco regulatório confunde a Política Nacional de Recursos Hídricos, cuja implementação compete à ANA, com o Plano Nacional de Saneamento, que compreende as múltiplas facetas do saneamento básico e considera as diferenças de planejamento e execução entre os cinco mil quinhentos e setenta municípios brasileiros, “cada qual com sua dinâmica de desafios e necessidades”.

A ADI questiona a imposição de normas nacionais coercitivas sobre os municípios, cujo cumprimento é obrigatório para obtenção de financiamento público, sendo que o serviço público de saneamento faz parte das atribuições constitucionais dos municípios. Além disso, a competência para definir normas gerais de licitação e contratos é da União e não da agência reguladora federal, como prevê o novo marco. 

Além de extrapolar os limites legais, por exemplo, ao impor “o compartilhamento de instalações operacionais de infraestrutura de abastecimento de água e/ou de esgotamento sanitário entre 2 (dois) ou mais Municípios” quando o serviço compete a cada município isoladamente, a ADI aponta o perigo de submeter o setor aos interesses do setor privado, prejudicando cidades e áreas que não interessam ao mercado. 

A exclusão do contrato de programa para serviços de saneamento básico, substituídos na nova lei por  contratos de concessão, muda a ótica do sistema atual, favorecendo o interesse privado da atividade econômica, “com riscos concretos à dignidade humana e ao combate à pobreza e à degradação do meio ambiente”, além de eliminar o mecanismo que permite equilibrar os custos entre as áreas com maior e menor poder aquisitivo.

Para os autores, o novo modelo legal permitiria a privatização seletiva dos serviços dos municípios maiores e mais rentáveis, migrando- os para as empresas privadas, enquanto que os municípios deficitários, incluindo municípios com população economicamente vulnerável, como é o caso daqueles com escassez hídrica, permaneceriam a cargo das Companhias Estaduais de Saneamento Básico – CESB, inviabilizando o subsídio cruzado que tem sido adotado como mecanismo de equilíbrio. 

Os os princípios da legalidade e do concurso público também são desrespeitados pela nova lei, que altera atribuições dos cargos de especialista em regulação de recursos hídricos da ANA.

A ação direta de inconstitucionalidade, com pedido de medida cautelar, foi ajuizada pelo Partido Comunista do Brasil – PCdoB, pelo Partido Socialismo e Liberdade – PSOL, pelo Partido Socialista Brasileiro – PSB e pelo Partido dos Trabalhadores – PT. No dia 26 de agosto, o relator do documento, ministro Luiz Fux, recomendou ao tribunal a adoção do rito abreviado que a legislação prevê para a tomada de decisão em caráter definitivo. 

Comunicação FNE

Foto: CC BY-NC-SA 3.0 BR/Caroline Ferraz/Sul21

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