Em articulaçao com o Sindicato dos Engenheiros do RS (Senge-RS), filiado à FNE, em conjunto com o Sindicato dos Técnicos Industriais do RS e o Fundo de Preservação da CORSAN Pública, o PDT Nacional protocolou, na última terça-feira (18), uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7067) junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra a venda da Companhia Riograndense de Saneamento (Corsan) pelo governo do Rio Grande do Sul.
A Corsan é responsável pelo abastecimento de água e coleta e tratamento de esgotos em 317 municípios. Conforme explica o Senge-RS, diversos estudos têm demonstrado tecnicamente que a empresa tem capacidade econômica de cumprir as metas do Marco Legal do Saneamento (Lei Federal 14.026/2020), validado pelo Plenário do Supremo em dezembro do ano passado. A Companhia teve um superávit de mais de R$ 1,5 bilhão nos últimos cinco anos e capacidade de captação de investimento de R$ 14,94 bilhões até 2033.
A decisão de patrocinar a iniciativa por via partidária foi fruto de negociação realizada pelos sindicatos com o PDT, em função da legitimidade do partido politico para ações dessa natureza.
Segundo o partido, a Lei estadual 15.708/2021, que tem o objetivo de viabilizar a abertura de capital e a venda do controle acionário da Corsan, permite transformar simples aditivos aos contratos vigentes hoje entre a empresa e os municípios gaúchos em contratos de concessão, sem mesmo contar com uma licitação, a partir de leilão de saneamento ou venda de ações.
Para permitir a transferência acionária, o Senge-RS aponta que o governo do RS mandou aos municípios um Aditivo ao Contrato de Programa quando, por lei, deveria ter feito um novo contrato de concessão autorizado por meio de leis municipais aprovadas em cada município. Esse atropelo provoca insegurança jurídica e prejuízos potenciais para o Estado.
Por serem irregulares e ilegais,a assinatura dos aditivos pode acarretar inclusive a responsabilização dos gestores, adverte o Senge-RS.
Além da ADI do PDT no STF, o Senge-RS também acionou a justiça estadual do Rio Grande do Sul com uma Ação Civil Pública e pedido de liminar visando suspender os efeitos da lei estadual 15.708/2021, que autoriza a assinatura dos Termos Aditivos pelos Municípios. Essa queima de etapas, passando por cima das leis e processos legais, poderá, de acordo com o Senge-RS, “acarretar instabilidade nas relações jurídicas entre municípios, adquirentes de ações da CORSAN e cidadãos.”
No Supremo, as entidades esperam que o ministro Nunes Marques, relator da ADI, aprove medida cautelar de urgência para suspender os atos de alienação da Corsan até que seja julgado o mérito da ação. O Senge-RS argumenta que os artigos da lei que autorizou a desestatização da CORSAN ferem o Marco Legal do Saneamento e contrariam artigos da Constituição Federal. Conforme a ADI, a Constituição estabelece competência privativa da União para instituir diretrizes para o saneamento básico e um sistema nacional de gerenciamento de recursos hídricos, cabendo aos estados, em razão de competência comum, promover a melhoria das condições do setor.
FNE
A FNE defende a suspensão do processo de desestatização da Corsan e enfatiza que a universalização do saneamento não pode ficar à mercê do interesse privado no país. Por ser vital para a garantia de saúde pública e condições dignas de vida, o serviço prestado à população deve contar com planejamento, regulação estrita e investimentos do Estado, sem interferência da lógica do lucro e poder econômico de cada localidade. Por tudo isso, a FNE alerta que os problemas estão também no próximo Marco Legal aprovado no ano passado, apostando, "fundamentalmente, na ampliação da participação de empresas e grupos privados para o aporte de recursos ao enfrentamento dos desafios do saneamento básico."
A última edição do projeto “Cresce Brasil + Engenharia + Desenvolvimento” trata do assunto com propostas para a recuperação pós-pandemia, voltadas a “garantir saneamento para toda a população brasileira, independentemente da sua capacidade de pagamento e da sua condição de moradia” frisando que isso “passa necessariamente pela destinação perene de recursos, seja de financiamento ou de recursos não onerosos”. A nota técnica do sociólogo, mestre em Planejamento e Gestão do Território pela UFABC, secretário executivo do Observatório Nacional do Direitos Humanos à Água e ao Saneamento (Ondas), Edson Aparecido da Silva, para o Cresce Brasil destaca o fato de que "os déficits de abastecimento de água e esgotamento sanitário estão localizados nas periferias das cidades, sobretudo as maiores, nas áreas rurais, nas favelas, nos morros, nas palafitas e nas ocupações, localizações cujos habitantes dispõem de renda significativamente inferior à necessária para assegurar a economicidade das operações, situação agravada pela não regularização fundiária.