Liminar obtida pelo SEESP junto à 8ª Vara da Justiça Federal de Campinas suspende a possibilidade de alteração do critério de atualização dos benefícios prevista no parágrafo 2º do artigo 4º da Resolução 40 do Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC).
Cumpre-se dessa forma o intento aprovado pelos sócios do sindicato na Assembleia Geral Extraordinária de 4 de agosto de 2021, que autorizou o SEESP a ajuizar Ação Civil Pública em face da União.
Assim, a Vivest não poderá mais alterar o índice de reajuste dos planos previdenciários do IGP-DI para o IPCA. Terá que aguardar o julgamento da ação.
Seesp
Anexo: Martelo juiz