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13 de agosto de 2019 será lembrado como dia em que, enquanto jovens de todo país saiam às ruas em defesa da educação e contra os retrocessos do atual governo, a Câmara Federal aprovava a MP 881, conhecida como MP da Liberdade Econômica. 

Charge de VitorTA MP aprofunda a retirada dos direitos dos trabalhadores brasileiros e a Câmara Federal legislou a favor disso. Desta feita, aprovou a MP 881 com a justificativa de “desburocratizar o ambiente econômico” e facilitar a vida do cidadão.

A Medida Provisória 881 – conhecida como MP da Liberdade Econômica - foi publicada pelo Governo Federal em 30 de abril. Ao chegar no Congresso, uma comissão mista foi formada com 12 Senadores e 12 Deputados Federais titulares, para analisar a proposta. Os trabalhos da comissão mista foram concluídos e a MP seguiu para o Plenário da Câmara dos Deputados.

Lá foi votada e aprovada no dia 13 de agosto. O placar da votação na Câmara foi: 345 deputados federais dizendo sim, 76 não e 1 abstenção. O texto aprovado foi simplificado, com alguns ponto polêmicos retirados, como, por exemplo, o artigo que previa a criação de um documento único e eletrônico para transporte de cargas.

Agora, a tramitação corre no Senado Federal. Se a MP 881 não for aprovada até o dia 27 de agosto, ela perderá sua validade.

Com a MP da Liberdade Econômica estão liberados, entre outros:
📣Folga obrigatória de apenas 1 domingo por mês; 
📣Trabalho aos domingos sem receber adicional;
📣Liberação de trabalho em qualquer feriado; 
📣Trabalho aos sábados liberado para bancários;
📣Trabalho aos domingos liberado para professores e telemarketing.

Charge do Bentt

No Senado, a Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) realizou audiência pública interativa na mesma terça-feira (13/8) sobre o tema. Os especialistas escutados na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) colocaram em dúvida a constitucionalidade da MP. Além disso, destacaram a importância da inspeção do trabalho contra os “maus empregadores”. A diretora legislativa da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), Viviane Maria Leite de Faria, declarou que a supressão de direitos não deveria estar em discussão. Maria Lúcia Fattorelli, coordenadora nacional da Auditoria Cidadã da Dívida, estacou que a crise econômica foi fabricada pelo Banco Central e está sendo utilizada como pretexto para as privatizações.

MP 881 e a legislação trabalhista

A MP 881 propõe alterar 36 artigos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Entre eles, autoriza o trabalho aos domingos e feriados para todas as categorias profissionais. O repouso semanal no domingo passa a ser obrigatório apenas em um a cada quatro domingos. E, se o trabalhador folgar em outro dia da semana, o pagamento em dobro (adicional de 100%) do tempo trabalhado no domingo ou feriado poderá ser dispensado. A proibição do trabalho bancário aos sábados foi retirada, com isso agências bancárias poderão abrir nos sábados.

Processar os patrões ficará mais difícil. A MP 881 propõe que os bens dos sócios ou administradores das empresas não sejam considerados para quitarem suas dívidas, a não ser que a empresa declare falência. Hoje a Justiça do Trabalho pode obrigar que sócios e outras companhias do mesmo grupo arquem com o prejuízo.
Locais que apresentem riscos à segurança dos trabalhadores não poderão ser interditados imediatamente pelos auditores fiscais. A interdição só poderá ser decretada pela “autoridade máxima regional” da fiscalização se, após segunda inspeção, a empresa não tiver corrigido a falha.

Sobre a desburocratização e flexibilização dos licenciamentos

Para o Governo Bolsonaro, alvarás, habite-se ou quaisquer tipos de licenças para operar empreendimentos não deveriam ser necessárias. Na MP 881, a definição de “baixo risco” (art. 3, I) permite que atividades econômicas assim classificadas sejam automaticamente liberadas sem necessidade de qualquer tipo de autorização ou alvará de funcionamento. Contudo a medida não trata das responsabilidades de Estados e municípios, não deixando claro essa relação.

Há um dispositivo na MP 881 que cria situação esdruxula ( art. 3º § 8º e art. 16). De um lado garante respostas e prazo determinado aos particulares. De outro, gera responsabilidade administrativa do agente público caso ele indefira sem “justificativa plausível” o pedido de licenciamento, ou indefira o pedido com o fim de cumprir prazos. O que é ou não justificativa plausível não está apresentado/ definido. Desta forma, qualidade, segurança, durabilidade e desempenho de produtos e serviços considerados de “baixo risco” que são atividades reguladas e dependem de trabalho estruturado (com autorizações, licenciamentos e fiscalizações) não mais necessitarão de autorização prévia. O que vai de encontro ao art. 4º do Código de Defesa do consumidor, onde a proteção do consumidor pela presença do Estado no mercado de consumo está garantida.

A Associação dos Juízes pela Democracia (AJD) preocupada com a situação, iniciou a publicação de uma série de vídeos em que juízas e juízes que integram a entidade explicam o impacto da Medida Provisória 881, apelidada de MP da Liberdade Econômica, nos direitos dos trabalhadores brasileiros.

Por Tatiana Scalco, Ciranda

Entenda como funciona a tramitação de um medida provisória
https://www.congressonacional.leg.b...

fontes:
Congresso Nacional https://www.congressonacional.leg.b... 
Idec https://idec.org.br/noticia/entidad...