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O PL 3453/2015, que se encontra em análise na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados, propõe alterações no regime de outorgas previsto na Lei Geral deTelecomunicações (LGT), sob a justificativa de que é necessário que haja uma mudança na legislação para estimular a expansão da infraestrutura e o investimento no sistema de telecomunicações. Com o fim do prazo de concessão da telefonia fixa (STFC) em 2025, a proposta busca alterar a modalidade de licenciamento do STFC, passando de um regime público de concessão para autorização no regime privado.

A Coalizão Direitos na Rede, que reúne ativistas e organizações da sociedade civil em defesa dos direitos humanos no uso da Internet no Brasil, e a Campanha Banda Larga é um direito seu, explicam que, na prática, o PL retira a possibilidade de o Estado impor obrigações a prestadoras de serviços de telecomunicações e cria a justificativa legal para entregar às concessionárias de telefonia fixa cerca de R$ 108 bilhões (conforme Acórdão 3311/2015 TCU)) em bens considerados essenciais para a prestação do serviço (prédios, cabos e outros elementos da infraestrutura – redes de transporte e de acesso e toda a obra de engenharia civil para passar os cabos por todo o Brasil) – os chamados bens reversíveis. Trata-se de uma medida inconstitucional, pois acaba com o regime público para os serviços de telecomunicações, o que é incompatível com o dever de o Estado garantir a prestação dos serviços públicos, nos termos do art. 175, da CF.

A proposta contraria também os princípios orientadores da atuação da administração pública nas licitações, pois, quando os contratos da telefonia fixa foram assinados, a regra estabelecida foi a de retorno da posse dos bens reversíveis para a União ao final das concessões. Ou seja, mudar a regra agora, trocando os bens reversíveis por investimentos em redes de fibra ótica que estarão em regime privado, representa vantagem que viola o princípio da impessoalidade, na medida em que as três grandes concessionárias – VIVO,NET e OI, que já dominam 85% do mercado de banda larga, estarão em situação privilegiada contra garantias da lei de concorrência e defesa do consumidor.

É ainda mais grave que o Estado brasileiro abra mão de bilhões de reais em um momento de crise, justamente quando o Parlamento discute a limitação de gastos com educação e saúde, uma vez que a Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL) tem divulgado que a troca de bens reversíveis por novos investimentos se dará com o valor de R$ 17 bilhões.

Além de uma entrega irresponsável de bens públicos, a medida representa um improviso regulatório incapaz de conferir um ambiente seguro para o desenvolvimento de um setor que é estratégico para o país. As mudanças no modelo do serviço de telecomunicações propostas pelo PL 3453/2015 beneficiam demasiadamente as grandes empresas, em detrimento da União e da sociedade brasileira.

Isso porque a eliminação do poder regulatório do Estado de definir planos de investimentos às empresas condena o Brasil à impossibilidade de ampliar o acesso à Internet de sua população, justamente quando o mundo caminha em sentido contrário, com o estabelecimento de planos acesso à banda larga que garantam a universalização do serviço. Assim, a aprovação do texto representaria um retrocesso na busca por políticas de inclusão digital efetivas, uma diretriz estabelecida também pelo Marco Civil da Internet (art. 27,inc. I)

No modelo proposto no PL, não há caminho para o país ir além do índice atual de metade dos brasileiros/as conectados. A tentativa de resolver o problema do acesso à rede somente no âmbito do mercado já se mostrou insuficiente num cenário de um amplo contingente de pessoas que não possui renda para consumir esse serviço com qualidade.

Vale lembrar que parte dos acessos à internet no Brasil, por meio de smartphones, ocorre em uma conectividade extremamente restrita, limitada ao básico. Com a aprovação do PL 3453/2015, a criação de internautas de primeira e segunda categoria se intensificará.É certo que a configuração jurídica definida pela LGT já foi bastante distorcida desde a sua edição em 1997, por diferentes fatores:

- a alteração do Plano Geral de Outorgas, ocorrido em 2008, para viabilizar aRetour ligne automatique
incorporação da Brasil Telecom pela OI;Retour ligne manuel
- a alteração do art. 86 da LGT em 2011 (por meio da Lei 12.485), que permitiu que asRetour ligne automatique
concessionárias prestassem outros serviços além da telefonia fixa;Retour ligne manuel
- o desrespeito, chancelado pela ANATEL, à proibição de subsídios cruzados entreRetour ligne automatique
modalidades de serviços;Retour ligne manuel
- e a não regulação das tarifas da telefonia fixa pelo custo (a ANATEL estabeleceu que apenas em 2019 o modelo de custos será aplicado).

Tudo isso fez com que o setor tenha evoluído em sentido contrário a um dos principais pilares da LGT e resultado em um mercado altamente concentrado a anti-competitivo e o PL 3453/15 vai agravar ainda mais esta situação.

A Coalizão e a Campanha defendem a retomada do debate iniciado pelo então Ministério das Comunicações, no último trimestre de 2015, por meio de uma primeira consulta pública sobre a redefinição do marco regulatório de telecomunicações. A referida consulta recebeu mais de 900 contribuições de diferentes setores da sociedade.  As organizações da sociedade civil esperavam que, após a fase inicial,  o governo federal preparasse uma minuta de anteprojeto de lei para discussão pública, nos moldes do que o Ministério da Justiça fez para a elaboração do Marco Civil da Internet. A proposta da Coalizão é que esse trabalho colaborativo deve ser retomado, com apoio da Câmara dos Deputados.