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Antessala da reforma da Previdência, a trabalhista (PL 6.787/16) foi aprovada no Plenário da Câmara dos Deputados em 26 de abril por 296 votos, ante a oposição de 177, ignorando o crescente rechaço dos movimentos sociais, populares e sindicais às medidas que vêm sendo anunciadas pelo Executivo. Os parlamentares fizeram ainda vista grossa a enquetes junto à população brasileira, como a divulgada no site UOL, que apontava, até o fechamento desta edição, reprovação à proposta em tramitação superior a 65%.

Diante da greve geral anunciada para dia 28, a decisão foi por não retirar a matéria no Parlamento, pelo contrário: sob o risco de que os deputados fossem influenciados pelo movimento paredista, o governo acelerou o “trator” contra os trabalhadores, que esmagará todas as categorias, inclusive a dos engenheiros. A principal mudança é a garantia de prevalência do negociado sobre o legislado (confira abaixo). Na prática, como enfatiza o diretor de documentação do Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (Diap), Antonio Augusto de Queiroz, o Toninho, um aval ao patronato flexibilizar, reduzir ou suprimir direitos, via negociação coletiva. “É um desmonte do Direito do Trabalho. Retira seu caráter de norma pública e de direito irrenunciável e elimina a hipossuficiência do trabalhador, ou seja, o reconhecimento por lei de que é a parte mais fraca”, destaca.

O PL agora segue para o Senado e caso passe, consolidará esse novo ataque, após o capítulo da terceirização irrestrita, cuja lei foi sancionada por Temer em 31 de março. O próximo alvo é o sistema previdenciário público. Sindicalistas prometem ampliar os protestos e pressão para impedir que direitos arduamente conquistados sejam retirados, inclusive a se aposentar. “Todas as mudanças representam precarização das condições de trabalho. É urgente muita mobilização para impedir isso”, convoca Clemente Ganz Lúcio, diretor técnico do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese).

Após testar sua capacidade de aprovar medidas impopulares no Parlamento e fazer acordo com a oposição para tentar passar a reforma da Previdência, o governo Temer mantém acesa a possibilidade de aprovar a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 287/2016 relativa a essa última matéria – abalada pelos grandes protestos nacionais em 15 e 31 de março último. Não obstante, o substitutivo apresentado pelo relator, deputado federal Arthur Maia (PPS-BA), segundo o Diap, mantém a essência da proposta original e, em alguns casos, a agrava (confira aqui). A luta é para que a PEC seja retirada, por ser danosa e injustificada: não há déficit, mas superávit. Como demonstra o Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais (Sindifisco), o sistema fechou 2015, dado mais recente disponível, com sobra de R$ 11 bilhões.

Na idade mínima, a aposentadoria fica condicionada pela regra geral a 65 anos para homens e a 62 anos para mulheres, com 25 a 40 anos de contribuição. No texto original, não havia distinção entre gêneros e o tempo era de 49 anos. Ganz Lúcio observa que quem se aposentar com 25 anos de contribuição receberá 70% do benefício devido – antes seria 76%. “Um baita arrocho”, resume.

Além disso, na regra de transição, os empregados pagarão uma espécie de “pedágio” ao tempo restante para a aposentadoria. “Benefício integral só após 40 anos de contribuição”, explicita. O relatório começou a ser analisado no dia 25 de abril por comissão especial criada para tal fim, a qual deve votar a proposta da Câmara em 2 de maio e enviá-la então para deliberação no Plenário da Casa no dia 8 do mesmo mês.

Combinação bombástica

Ganz Lúcio destaca: “Todos os trabalhadores serão muito afetados. Para os engenheiros, o problema maior, que pode repercutir sobre a aposentadoria, é a recém-aprovada terceirização irrestrita. Aumentou a pressão sobre a chamada pejotização (em que o profissional é obrigado a se tornar pessoa jurídica individual para continuar a trabalhar na empresa, sem, portanto, os direitos garantidos aos empregados formais pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT).” Ele complementa: “Significa perda de participação previdenciária, por impedimento estrutural.”

Na sua concepção, juntas, as medidas que vêm sendo anunciadas pelo governo Temer terão efeito perverso ao País. “A reforma trabalhista, combinada à desnacionalização e internacionalização da economia, com novas regras que restringem o conteúdo local (contratação nacional) nas novas licitações da Petrobras, vai deses­truturar o mercado de trabalho. Aos engenheiros sobrarão postos desqualificados. Os impactos recairão sobre a Previdência”, alerta o diretor técnico do Dieese.

Principais itens da reforma trabalhista

Negociação acima da lei: em pontos como férias, que poderão ser parceladas em até três vezes; jornada de trabalho, com limitação de 12 horas diárias e 220 horas mensais; intervalo por exemplo para almoço ou jantar (limite mínimo de 30 minutos); banco de horas, garantido o acréscimo de 50% na hora extra; entre outros.

Justiça: o trabalhador será obrigado anualmente a firmar termo de quitação com a empresa de qualquer eventual pendência, o que, na prática, o impedirá de reclamar caso não tenha recebido horas extras devidas, por exemplo, após ser demitido. Nas rescisões, deverá comparecer às audiências na Justiça do Trabalho e arcar com as custas do processo, caso perca a ação. Hoje, o empregado pode faltar a até três audiências judiciais.

Contribuição sindical: torna-se optativa, enfraquecendo a representação dos trabalhadores.

Multa: na proposta original, apresentada pelo governo, a multa para empregador que mantém funcionário não registrado era de R$ 6 mil por empregado, valor que caía para R$ 1 mil a microempresas ou empresas de pequeno porte. Em seu parecer, porém, o relator, deputado federal Rogério Marinho (PSDB/RN), reduziu a multa, respectivamente para R$ 3 mil e R$ 800.

Mais bem remunerados: relações contratuais firmadas entre empregador e portador de diploma de nível superior que receba salário mensal igual ou superior a duas vezes o teto dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social prevalecem sobre o que está escrito na CLT.

Tempo de deslocamento: O tempo despendido pelo empregado até o local de trabalho e para o seu retorno, por qualquer meio de transporte, não será computado na jornada de trabalho.

Fonte: Dados compilados a partir de publicação e informações do Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (Diap).