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A tese de que a Lei 11.445, de 2007, que institui a Política Nacional de Saneamento Básico, deve ser regulamentada por um decreto federal, ditando regras específicas aos Estados, é uma tendência que causa preocupação às Agências Reguladoras. A tese é defendida por membros do Governo Federal e a intenção do decreto ficou clara durante o Seminário Nacional O Brasil no Ano Internacional do Saneamento, organizado pelo Ministério das Cidades, que ocorreu no dia 4 e 5 de dezembro em Brasília.

Palestrante no evento, o presidente da ABAR, Wanderlino Teixeira de Carvalho, defende que a regulamentação da Lei Federal “não cabe via decreto, mas sim pelos estados”. Ele observa que o momento é delicado porque, ao impor via decreto, o Governo Federal detalharia “como uma norma geral, questões específicas dos estados”.

Para ele, há um risco de setores que foram contra a Lei Federal 11.445, estarem articulando agora para alcançar, pelo decreto, amarras que a legislação não tem. A ABAR, destaca Wanderlino, vai se manter no debate que definirá a questão, participando, por exemplo, da próxima rodada de entendimentos, prevista para ocorrer no Ministério das Cidades nos dias 11 e 12 de dezembro.

A engenheira Rita Rodrigues, representando o Senge-SC, concorda com Wanderlino, “esse decreto pode interferir perigosamente na lei, lei essa que foi ardilosamente debatida com toda a sociedade da engenharia nacional”, afirma ela. Já, Carlos Abraham, diretor financeiro e Antonio Florentino de Souza, diretor administrativo da Federação Nacional dos Engenheiros e João Carlos Gonçalves Bibbo, vice-presidente do SEESP, participantes do seminário, alertam que essa fórmula, além de perigosa, pode colocar em risco todo o avanço obtido na forma consensual entre o governo federal e todas as entidades e órgãos envolvidos no saneamento do país.

Fonte: Abar – Associação Brasileira de Agências de Regulação e Senge-SC

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