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A FNE participa nesta sexta-feira (28), representada pelo direitor financeiro do Senge-RS, Luiz Alberto Schreiner, da Audiência Pública do Supremo Tribunal Federal para debater a liminar que proíbe as privatizações sem autorização legislativa e que atendeu uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) da Lei das Estatais (13.303/2016). Os participantes foram divididos em 19 grupos, que reúne expositores sindicais, representantes da Petrobras e Caixa, de ministérios e governo e das áreas da pesquisa em setores energéticos, entre outros.

Privatizações avançam nas áreas de petróleo e energiaEm 30 de junho de 2016, o governo federal sancionou a Lei 13.303, conhecida como Lei das Estatais. Apresentada como solução para moralizar as indicações de pessoas para ocupar cargo nas empresas públicas, estabelece normas de governança corporativa e regras para compras, licitações e contratação de dirigentes realizadas por empresas públicas e sociedades de economia mista, como a Petrobras.

Na ocasião, a FNE denunciou diversas irregularidades e problemas da Lei da Estatais, entre eles as regras específicas sobre licitações de obras para as empresas públicas e sociedades de economia mista. O governo manteve na legislação o uso da “contratação integrada” como modalidade de licitação das cerca de 250 estatais da União, o que é uma excrescência para a engenharia nacional. As licitações devem ser disciplinadas por lei geral, que inclusive já existe: a Lei 8.666/1993. Essa, também é alvo de mudanças propostas no Projeto de Lei do Senado 559/2013 e questionadas pela FNE.

A Lei 13.303 foi objeto de ADI pela Federação Nacional das Associações do Pessoal da Caixa Econômica Federal (Fenaee) e pela Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf/Cut).em Ação de Inconstitucionalidade, tanto pela origem quanto pelo mérito. Entre outras coisas, a iniciativa do projeto de lei, por tratar de matéria que envolve a organização e funcionamento do próprio Executivo, deveria ter vindo do governo federal e não do Legislativo, como foi o caso. Além disso, a lei restringe a participação dos trabalhadores nos conselhos das empresas.

Na ADI, as entidades afirmam que a lei apresenta abrangência excessiva, pois alcança a totalidade das empresas públicas e sociedades, quando o artigo 173, parágrafo 1º, da Constituição prevê o estabelecimento do estatuto jurídico das estatais que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou prestação de serviços. Há incompatibilidade da norma com o artigos 25 e 30 (incisos I e II), uma vez que torna inviável que os estados e municípios exerçam sua capacidade de auto-organização.

Atendendo a ADI, o ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar proibindo o governo de privatizar empresas públicas sem autorização do Legislativo. A decisão também veda a venda de ações de sociedades de economista mista, subsidiárias e controladas, abrangendo as esferas federal, estadual e municipal. O ministro também convocou a audiência pública que agora se realiza para debater o tema.

A audiência pública se realiza, nesta sexta-feira (28), das 9 às 19h, no Anexo II-B (Sala da Primeira Turma) Supremo Tribunal Federal (STF) edeverá ser transmitida pela TV e rádio Justiça. Interessados em assistir pessoalmente devem entrar em contato pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

Redação FNE

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