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A Organização Internacional do Trabalho recomendou que o governo federal examine a revisão de pontos da reforma trabalhista (Lei nº 13.467/2017), que tratam da prevalência do negociado sobre o legislado. A OIT questiona especificamente os artigos 611-A e 611-B da nova lei, que tratam das situações em que as Convenções e acordos têm prevalência sobre a lei e quando isso não é permitido.

A recomendação consta de relatório divulgado na quarta (7) pelo Comitê de Peritos da OIT. O documento é uma resposta a consulta feita pelas Centrais Sindicais no ano passado, pedindo um parecer da entidade sobre a violação de convenções internacionais.

O Ministério Público do Trabalho também havia consultado a OIT sobre violação de Convenções durante a tramitação da reforma no Congresso e, na ocasião, expressou preocupações em especial quanto ao negociado sobre o legislado. “No Relatório de 2017, o Comitê de Peritos afirmou que a Convenção nº 98 da OIT é incompatível com a prevalência das Convenções e acordos coletivos sobre a lei para reduzir o patamar legal mínimo de proteção dos trabalhadores”, comentou a instituição.

Segundo o MPT, o parecer expedido pela OIT pede ainda a revisão da possibilidade de contratos individuais de trabalho estabelecerem condições menos favoráveis do que as previstas em lei.

Prazo - O Comitê de Peritos pede em seu parecer que o governo torne a legislação compatível com a Convenção nº 98 – norma ratificada pelo Brasil que trata do direito de sindicalização e de negociação coletiva. A OIT estabelece que o governo envie seus comentários aos apontamentos feitos pela organização ainda neste ano.

Mais informações: http://portal.mpt.mp.br

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