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Neste 15 de dezembro ocorrem simultaneamente em todo o País as eleições gerais para o Sistema Confea/Crea e Mútua. Os engenheiros paulistas têm a possibilidade de exercer o direito democrático a voto direto e secreto para presidentes dos conselhos Federal e Regional de Engenharia e Agronomia (Confea/Crea-SP) e diretores geral e administrativo da Caixa de Assistência dos Profissionais do Crea (Mútua-SP). Não haverá eleição para conselheiros federais no Estado. Os nomes dos candidatos constam do site do órgão (http://www.creasp.org.br/eleicoes2017). Os eleitos assumirão o cargo em 1º de janeiro de 2018, com mandato de três anos.

Podem escolher seus representantes os profissionais registrados no órgão e com suas anuidades em dia. Para saber se consta da relação dos profissionais ou mutualistas aptos a votar, o eleitor deve acessar o link https://goo.gl/RHqZHN. Caso tenha quitado obrigações em atraso no prazo previsto para participar, deve apresentar comprovante no ato da votação.

O processo se dá em turno único. A votação teve início às 9h e segue até as 19h, quando o presidente da mesa receptora distribuirá senhas a todos os eleitores presentes que ainda não tiverem exercido seu direito democrático, aos quais será solicitado entregar à mesa documento de identidade, civil ou profissional. A partir de então, somente poderão participar do processo aqueles portadores de senha. Encerrado o pleito, terá início a apuração.

Em São Paulo, diferentemente de outros estados que utilizarão urnas eletrônicas cedidas pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), o voto se realiza em cédula de papel, depositado em urnas físicas. Para que seja válido, é fundamental assinalar a opção corretamente, de modo a não haver dúvidas. Por exemplo, deve-se atentar para que a anotação não extrapole o quadrado do candidato escolhido. Além disso, é importante não rasurar a cédula, sob risco de o voto ser anulado.

Além das sedes, inspetorias dos Creas e escritórios de representação em todo o Estado, há urnas em empresas, instituições de ensino e entidades de classe com atuação no âmbito do Sistema, conforme deliberação do Plenário do conselho regional. O profissional deve verificar onde há urnas instaladas próximas a seu trabalho ou domicílio em https://goo.gl/ZKHJHq. Caso tenha se cadastrado para votar em local de sua preferência e seu nome não conste na relação de aptos a participar, é possível fazê-lo em separado. Por garantia, leve impresso o comprovante de realização do cadastro consigo. Se não o fez, será considerado como domicílio eleitoral o endereço constante cadastro do Crea.

O Sistema

Além do Confea – seu órgão central, com sede em Brasília –, o Sistema compreende 27 Creas. Nove coordenadorias de câmaras especializadas dos órgãos regionais, a Mútua, com 27 Caixas de Assistência, bem como os Colégios de Presidentes e de Entidades Nacionais – este último integrado por 28 organizações, representando cerca de 500 entidades de classe regionais e 200 instituições de ensino afiliadas e registradas nos órgãos estaduais – compõem ainda o Sistema.

Os conselhos são autarquias públicas que têm como função precípua a fiscalização do exercício profissional de engenheiros e demais categorias abrangidas por ele, como agrônomos, geólogos, geógrafos, meteorologistas, tecnólogos e técnicos industriais e agrícolas de nível médio. A fiscalização tem caráter coercitivo, preventivo e educativo.

Ao regular essa atuação, a missão institucional dos órgãos, segundo consta do site do Confea, é, por meio dos serviços técnicos prestados ou obras executadas por profissionais devidamente habilitados, promover o bem-estar à sociedade, melhorias à qualidade de vida e geração de riquezas ao País.

O Crea-SP é o maior conselho de fiscalização do exercício profissional da América Latina, com agentes em 12 regiões administrativas. Congrega 359.302 profissionais ativos, de um universo de 1.382.296 abrangidos pelo Sistema em todo o País. Do total, 875.957 são engenheiros.

Já a Mútua foi criada pela Resolução 252, de 17 de dezembro de 1977, do Confea, em atendimento a autorização contida no artigo 4º da Lei nº 6.496 do mesmo ano. Sociedade civil sem fins lucrativos, tem como principal objetivo, segundo consta de seu site, “oferecer a seus associados planos de benefícios sociais, previdenciários e assistenciais, de acordo com sua disponibilidade financeira, respeitando o seu equilíbrio econômico-financeiro”. Todos os profissionais com registro nos Creas, bem como o quadro funcional do Sistema, podem se filiar. 

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