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O projeto aprovado por unanimidade, na tarde de terça-feira (25 de setembro), pela Câmara dos Deputados, foi elaborado para dinamizar a aplicação dos recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT), dando-lhe instrumentos específicos de um fundo. Algumas áreas para as quais o fundo deverá destinar recursos são projetos de inovação, transferência de tecnologia e desenvolvimento de novas tecnologias de produtos e processos, de bens e de serviços. As verbas também poderão ser aplicadas na capacitação de recursos humanos, no intercâmbio científico e tecnológico e na implementação, manutenção e recuperação de infra-estrutura de pesquisa de ciência, tecnologia e inovação.

Uma das novidades é a destinação de recursos para ações denominadas de transversais, que não estão diretamente vinculadas às atividades dos setores que passam a alocar verbas para o FNDCT.As ações transversais beneficiarão principalmente as ciências básicas e as ciências sociais. Áreas como física, química ou matemática terão projetos financiados para a formação de especialistas, assim como o desenvolvimento de estudos, pesquisas, testes e outros serviços tecnológicos. Os setores de petróleo, aeronáutico e de agricultura devem ser os mais beneficiados.

Nas ciências sociais e em setores relacionados às tecnologias ambientais, o governo identifica conflitos de interesses com os setores econômicos que aportam recursos ao FNDCT. Como exemplo, cita o setor de petróleo, principal fonte de recursos do fundo com seu elevado crescimento nos últimos anos, mas também motivo de cuidados com crescimento desordenado de cidades e potencial gerador de impactos ambientais.

Fontes de receita

As principais receitas novas do FNDCT são: parcela sobre o valor de royalties decorrentes da produção de petróleo ou gás natural; percentuais da receita operacional líquida de empresas de energia elétrica; dos recursos decorrentes de contratos de cessão de direitos de uso da infra-estrutura rodoviária para fins de exploração de sistemas de comunicação e telecomunicações; dos recursos oriundos da compensação financeira pela utilização de recursos hídricos para geração de energia elétrica; e das receitas destinadas ao fomento de atividade de pesquisa científica e desenvolvimento tecnológico do setor espacial.

Outras receitas previstas são as da contribuição de intervenção no domínio econômico devida por empresas detentoras de licença de uso ou adquirentes de conhecimentos tecnológicos; percentual do faturamento bruto de empresas que desenvolvam ou produzam bens e serviços de informática e automação; e percentual sobre a parcela do produto da arrecadação do Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante (AFRMM)

Constituição do Fundo

O Conselho Diretor do FNDCT será composto por representantes dos ministérios da Educação, do Desenvolvimento, do Planejamento, da Fazenda e da Defesa; por três representantes da comunidade científica e tecnológica; três do setor empresarial; um dos trabalhadores em ciência e tecnologia; e pelos presidentes da Finep, do CNPq, do BNDES e da Embrapa.

O presidente do conselho diretor será o ministro da C&T. Os representantes da comunidade científica serão indicados em lista tríplice pela SBPC e pela Academia Brasileira de Ciências (ABC).

O mesmo ocorrerá com os representantes do setor empresarial - a Confederação Nacional da Indústria (CNI) indicará os representantes da classe empresarial, em lista sêxtupla, com mandatos de dois anos. Um deles deverá representar as micro e pequenas empresas.

O representante dos trabalhadores será escolhido pelo ministro de C&T a partir de lista tríplice oferecida pelos trabalhadores participantes do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat).

A projeto do FNDCT foi aprovado com emendas da Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática, incluindo no Conselho Diretor do fundo o presidente do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e um representante dos trabalhadores da área de C&T. Um acordo em plenário possibilitou também a inclusão do presidente da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa).

O conselho deverá definir políticas, diretrizes e normas para a utilização dos recursos do fundo nas modalidades expressas a partir de diretrizes da Política Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação, elaboradas com o assessoramento do Conselho Nacional de Ciência e Tecnologia (CCT).Com dados da Agência Senado.

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