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Para que um sindicato seja representativo é necessário que ele tenha força para implementar as ações necessárias à defesa dos direitos e interesses dos profissionais de sua base. Somente com o apoio e a participação dos trabalhadores isso é possível.

Embora não seja o único, o pagamento da contribuição sindical pelo profissional é fundamental instrumento de fortalecimento da representação coletiva perante os empregadores, o Estado e a sociedade como um todo. Atualmente a receita advinda dessa fonte é dividida da seguinte forma: o sindicato da categoria recebe 60%, a federação, 15%, a confederação, 5%, central sindical, 10%, e Ministério do Trabalho, os 10% restantes.

Diferentemente do que foi divulgado de forma equivocada por vários meios de comunicação, a Lei 13.467/2017, que instituiu a chamada reforma trabalhista, não aboliu a contribuição, que segue existindo e tendo inclusive caráter de imposto, pois o governo continua a fazer jus à parte dela. O que mudou, conforme pode ser verificado no texto da legislação, foi simplesmente a introdução da necessidade de aprovação prévia e expressa para que as empresas realizem o desconto em favor do respectivo sindicato.

A controvérsia relativa a como se daria tal autorização, já que não consta da lei, foi sanada com os enunciados da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), divulgados em outubro último, que indicaram que essa se daria de forma coletiva, portanto em assembleia. Mais recentemente, a Secretaria de Relações do Trabalho, vinculada ao Ministério do Trabalho, reforçou a mesma tese por meio da Nota Técnica 02/2018.

Seguindo essa orientação, o Sindicato dos Engenheiros no Distrito Federal (Senge-DF), assim como várias outras entidade, realizou, em dezembro de 2017, assembleia na qual a maioria dos profissionais aprovou a cobrança da contribuição sindical. Ou seja, a categoria concedeu a necessária expressa e prévia autorização ao desconto, que lamentável e inexplicavelmente não foi feito por algumas empresas.

Dessa forma, visando continuar a representar devidamente os engenheiros do Distrito Federal, o Senge ingressará com ações judiciais contra as empresas que, ignorando a decisão soberana da assembleia, insistem em atitude antissindical. O objetivo não declarado desse comportamento é enfraquecer as condições de negociação de seus trabalhadores, que se verão, sem uma entidade que os defenda, à mercê dos patrões.
Atuaremos firmemente para evitar que isso aconteça e estamos certos que seremos bem-sucedidos. É fato já fartamente noticiado que as inúmeras ações nesse sentido têm obtido resultado favorável junto à Justiça do Trabalho, o que ratifica a correção do procedimento adotado.

Mário César Faustino Honório é presidente do Sindicato dos Engenheiros no Distrito Federal (Senge-DF)

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