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Após muitas idas e vindas, o Projeto de Lei da Câmara 13/2013, que cria a carreira de Estado para a nossa categoria, segue aguardando decisão no Senado.

 O texto acrescenta parágrafo único ao art. 1º da Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966, caracterizando como essenciais e exclusivas de Estado as atividades exercidas por engenheiros, arquitetos e engenheiros agrônomos ocupantes de cargo efetivo no serviço público federal, estadual e municipal.

A medida, quando for implantada, trará sem dúvida alguma a valorização dos profissionais, que passam a ter a possibilidade de vislumbrar uma carreira estável na qual possam ascender e exercer em condições adequadas as suas atividades. Porém, é também um avanço valioso para o País, que passa a ter o instrumento para dotar municípios, estados e a União de quadros imprescindíveis ao desenvolvimento e ao bem-estar da população. Trata-se de garantir que o Estado esteja apto a planejar, executar e fiscalizar obras e projetos defendendo o interesse público.

A criação da carreira pública para engenheiros e profissionais afins, aprovada na Câmara dos Deputados e nas comissões do Senado, já foi defendida por importantes autoridades. Uma delas, o ex-ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Francisco Rezek, que, em 23 de outubro de 2013, afirmou em entrevista ao jornal da Federação Nacional dos Engenheiros (FNE): “Não há a menor dúvida de que o serviço público só teria a ganhar com a construção de carreiras de Estado outras que aquelas que tradicionalmente já existem, como militar, diplomática, do Fisco. Tenho a impressão que isso tem alguma modernidade, que em algumas sociedades muito evoluídas, como as dos países escandinavos, já temos carreiras de Estado no domínio da engenharia, da medicina. Ou seja, nas funções exigentes de nível universitário e nas quais é indispensável atuação do Estado, em que não se pode deixar só por conta do mercado.”

Murilo Celso de Campos Pinheiro - Presidente da FNE