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O Contrato Individual de Trabalho

24 de julho de 2007

O contrato de trabalho é um pacto firmado entre a empresa e o profissional. Este vínculo deve ser registrado pelo empregador na carteira de trabalho do empregado.

Nunca esqueça de solicitar uma cópia do contrato, e fique atento: na carteira de trabalho deve ser anotada a sua titulação profissional, sem prejuízo da classificação profissional que a empresa ali também irá anotar. Exigir essa anotação é fundamental para que você mantenha a sua identidade profissional e para que tenha garantidos os direitos da sua categoria.

Na prestação de serviços como autônomo é indispensável a elaboração de um contrato que especifique os serviços a serem prestados e as obrigações das partes. O mesmo procedimento deve ser adotado quando você vai prestar serviços como pessoa jurídica (microempresário, empresário).

  • A rescisão do contrato do profissional assalariado, quando homologada pelo seu Sindicato, assegura o recebimento correto de todos os seus direitos.
  • Os contratos de autônomos e profissionais que trabalham sob a forma de pessoa jurídica devem conter um item que estabeleça responsabilidades em caso de quebra do vínculo.

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