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A Responsabilidade

24 de julho de 2007

A legislação brasileira atribui responsabilidade técnica ao profissional em eventos decorrentes do exercício da sua atividade. Para o exercício da profissão, é fundamental que ele observe o Código de Ética Profissional, que faz parte da Lei 5.194/66, bem como o Código de Defesa do Consumidor, em vigor desde o ano de 1990, e que foi um avanço da cidadania no País.

A Lei penaliza não só as empresas que não cumprem estes estatutos, mas também os profissionais que os desrespeitam. Os profissionais estão sujeitos às seguintes sanções:

  • Profissionais - advertência, multa ou suspensão do exercício profissional.
  • Civis - reparação dos prejuízos, responsabilização por imperícia/omissão.
  • Trabalhistas - indenização ou demissão.
  • Penais - em caso de culpa, sanção ou punição.
  • Administrativas - processo disciplinar, no caso de servidores públicos estatutário.
  • O que diz a Lei nº 5.194/66

Em seu artigo 2º, ela assegura o exercício das profissões de engenheiro, arquiteto ou engenheiro agrônomo aos profissionais que possuam diploma de curso superior de escolas existentes no País; que possuam diploma revalidado e registrado de faculdade ou escola estrangeira, ou que estejam amparados por convênios internacionais de intercâmbio; que, mesmo sendo estrangeiros, tenham sido contratados, tendo em vista a escassez de profissionais em determinada área, com seus títulos registrados temporariamente.Código de Defesa do ConsumidorInstituído pela Lei nº 8.078/90, o Código de Defesa do Consumidor garante ao cidadão brasileiro o direito de ter serviços e produtos com qualidade, prevendo reparos e/ou penalidades, por parte do fornecedor de produtos e/ou serviços, quando esse direito for ferido.


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