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FNE / Jornal / Edição 86 - Jul/09 / Convenção 158 contra demissões

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Convenção 158 contra demissões

Soraya Misleh

Uma tese revolucionária na área do trabalho que data dos anos 90, como destaca Clarice Soraggi, diretora da FNE – Região Sudeste e presidente da Aenfer (Associação de Engenheiros Ferroviários), demonstra a importância da Convenção 158 da OIT (Organização Internacional do Trabalho) para a proteção do emprego no Brasil. Tendo vigorado em território nacional na década passada durante quatro anos, o tratado internacional que proíbe a demissão imotivada foi objeto de ação civil pública que serve como estudo de caso de sua aplicação no País. E, de tão bem fundamentada, passou a frequentar as cadeiras do Direito do Trabalho. Ajuizada pela Aenfer na 18ª Junta de Conciliação e Julgamento do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região do Rio de Janeiro, visava a readmissão de 743 empregados demitidos da Flumitrens (Empresa Ferroviária Pública Estadual) em 14 de fevereiro de 1996. Esses estavam entre os milhares de trabalhadores afetados pelas privatizações no setor ferroviário, que culminaram no seu desmonte, integrantes da doutrina predominante à época de Estado mínimo.

A ação pleiteava concessão de liminar como medida cautelar para o retorno ao trabalho dos mais de 700 empregados, tendo em vista, entre outros princípios, o descumprimento da Convenção 158, cujo texto passou a fazer parte do ordenamento jurídico pátrio com a instituição do Decreto Legislativo nº 68, de 1992. Segundo fundamentavam na peça jurídica os advogados do escritório Di Julio, Serra e Oliveira, sua ratificação no Brasil confirmava a proteção contra a despedida arbitrária ou sem justa causa. Além de as dispensas na Flumitrens serem, portanto, ilegais e precisarem ser revistas, a ação alertava para um problema gravíssimo que a Convenção 158 poderia evitar: as demissões imotivadas de mão de obra qualificada para operar os trens urbanos poderiam comprometer a qualidade dos serviços prestados à população.

Manobra política

Em primeira instância, o pedido de liminar foi aceito. Contudo, a vitória durou pouco. A companhia – integrante da administração pública indireta no Rio de Janeiro – recorreu e conseguiu cassação da decisão favorável aos trabalhadores. Diante disso, como conta Soraggi, a Aenfer encaminhou denúncia à OIT de demissão maciça no Brasil, em total inobservância à Convenção 158 da qual era signatário. À época, isso motivou a vinda de uma comissão da organização internacional para o País para investigar o caso.

Enquanto esse processo tramitava, no final de 1996, o então presidente da República, Fernando Henrique Cardoso, denunciou a Convenção 158, que deixou de vigorar em território nacional. “O Brasil fez essa solicitação para poder efetuar as demissões numa época de privatização dos setores”, acredita Soraggi. O processo que buscava reintegrar os ferroviários à Flumitrens foi arquivado, sem que sequer a associação que havia movido a ação tivesse sido avisada, impossibilitando a reversão das dispensas.

Sub judice

Para além dos impactos negativos sobre os trabalhadores, a denúncia feita por FHC, contudo, é questionável. Segundo consta da própria peça jurídica contra as de­missões na Flumitrens, o decreto legisla­tivo que incluiu no ordenamento jurídico pátrio a Convenção 158 “é o instru­mento legal hábil a convalidar e ratificar os tratados aos quais o Brasil pretende aderir, e por ser este ato da competência exclusiva do Congresso Nacional, inde­pende da sanção ou veto por parte do Presidente da República”. A alegação tem por base a própria Carta Magna. Sob esse argumento, a Contag (Confederação Nacional dos Traba­lhadores na Agri­cultura) ajuizou ação pela inconstitu­cio­nalidade da renúncia feita por Fernando Henrique. Esta está tramitando e três mi­nistros do STF (Supremo Tribunal Federal) já votaram a seu favor. Agora, o processo aguarda análise de um dos magistrados, que pediu vistas. Para que a Convenção 158 volte a valer no Brasil, ainda é preciso que mais três sigam essa linha, já que ao todo são 11 os ministros do STF.

Na análise de Antônio Augusto de Queiroz, o Toninho, diretor de docu­men­tação do Diap, a possibilidade de vitória na Justiça é real. “Os empre­sá­rios vão trabalhar para não deixar julgar a ação, mas acredito que as chances de a Con­venção 158 voltar a vigorar ainda neste ano existem, sim.” Soraggi enfa­tiza que para proteger seus traba­lha­dores, o Brasil precisa voltar a ser signatário do tratado internacional. Ainda mais diante de um cenário de crise mundial que, embora já tenha tido seu pior momento, continua a ameaçar o trabalho. Ademais, seria um con­trassenso um país que se dispõe a en­grossar o pacto global pelo emprego, como o fez o Brasil na 98ª Conferência Internacional do Trabalho, da OIT, em Genebra, manter-se à margem do tratado que visa impedir a dispensa arbitrária e em massa.

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